O ISSQN incide sobre os serviços
- A)de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Errada, porque transporte interestadual e intermunicipal é fato gerador de ICMS, não de ISS.
- B)de prestação em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Errada, porque relação de emprego e figuras semelhantes não configuram prestação de serviço tributável pelo ISS.
- C)de prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Errada, porque serviços de comunicação são tributados pelo ICMS, e não pelo ISS.
- D)provenientes do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
Certa, porque o ISS incide sobre serviços provenientes do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior, conforme a LC 116/2003.
Gabarito: D
O ISSQN, ou ISS, é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, hoje a LC 116/2003. A ideia central é simples: se houve prestação de um serviço listado na lei, em regra entra ISS, salvo as exceções constitucionais e legais. A Constituição, no art. 156, III, dá aos Municípios a competência para instituir o ISS sobre serviços de qualquer natureza, e a LC 116/2003 detalha essa lista. Um ponto clássico de prova é lembrar que o ISS também alcança serviços provenientes do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Isso está no art. 1º, §1º, da LC 116/2003. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente uma hipótese de incidência do ISS prevista em lei complementar. A lógica é evitar que serviços contratados fora do Brasil escapem da tributação municipal quando o resultado econômico se realiza aqui. As demais alternativas misturam fatos geradores de outros tributos. Transporte interestadual e intermunicipal, por exemplo, é campo do ICMS; comunicação também é ICMS; e relação de emprego não é prestação de serviço tributável pelo ISS, porque há vínculo trabalhista, não relação autônoma de serviço.