Lei municipal determina que os corretores de imóveis e os oficiais de registro de imóveis comuniquem à fazenda pública, para efeito de fiscalização tributária, todas as operações de venda e compra de imóveis que intermedeiem ou registrem. A lei dispõe, ainda, que as informações podem ser compartilhadas com as fazendas públicas estaduais e federal e que é permitido o acesso forçado ao estabelecimento comercial caso o contribuinte resista à fiscalização no local. Conforme o CTN, é correto afirmar que essa lei municipal é
- A)legal apenas quanto à disposição que permite o compartilhamento de dados entre as fazendas públicas municipal e estadual.
Incorreta. A validade não se limita ao compartilhamento entre Fazendas municipal e estadual; as demais previsões também encontram base no CTN.
- B)ilegal apenas quanto à previsão de autorizar o acesso forçado ao estabelecimento do contribuinte.
Incorreta. O CTN admite requisicao de auxilio da força pública quando houver embaraço ou resistencia a fiscalizacao, observados os limites legais.
- C)ilegal apenas quanto à obrigação de os corretores de imóveis divulgarem dados pessoais e sigilosos dos contribuintes.
Incorreta. Corretores e oficiais de registro podem ser legalmente obrigados a prestar informacoes relevantes a fiscalizacao tributaria.
- D)ilegal em todas as suas disposições.
Incorreta. As disposicoes descritas possuem fundamento no CTN, não havendo ilegalidade integral.
- E)legal em todas as suas disposições.
Correta. A lei é compatível com os poderes de fiscalizacao, deveres de informacao de terceiros, cooperação entre administrações tributarias e requisicao de força pública previstos no CTN.
Gabarito: E
O CTN autoriza a Fazenda a exigir informacoes de terceiros legalmente obrigados, como tabeliaes, escrivaes é corretores, no interesse da fiscalizacao tributaria. Também admite assistencia mutua e permuta de informacoes entre Fazendas públicas, preservado o sigilo fiscal. Se houver resistencia ou embaraço a fiscalizacao, a autoridade administrativa pode requisitar o auxilio da força pública, nos termos legais.