Um exemplo de serviço público remunerado por meio de preço público é
- A)a emissão de passaportes.
Errada, porque a emissão de passaportes é serviço público prestado em regime de direito público, sem ser o exemplo típico de remuneração por preço público.
- B)a distribuição de energia.
Certa, porque a distribuição de energia é serviço público delegável e usualmente remunerado por tarifa/preço público, sem natureza tributária.
- C)a coleta de lixo.
Errada, porque a coleta de lixo costuma ser cobrada por taxa quando preenchidos os requisitos constitucionais e do CTN, e não como preço público clássico.
- D)o serviço jurisdicional.
Errada, porque o serviço jurisdicional é remunerado por custas e taxas judiciais, não por preço público.
- E)o serviço de sepultamento.
Errada, porque o sepultamento pode gerar cobrança administrativa ou tarifária em certos contextos, mas não é o exemplo mais típico de serviço remunerado por preço público na doutrina e na jurisprudência.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: nem todo serviço prestado pelo Estado ou por concessionária é remunerado por taxa. Quando o serviço é específico, divisível e prestado sob lógica contratual, a cobrança costuma ser feita por preço público, também chamado de tarifa. Nesse caso, não se trata de tributo, mas de remuneração pela utilização do serviço, como ocorre em serviços públicos delegados ao particular ou explorados em regime econômico próprio. A distinção que cai muito em prova é esta: taxa tem natureza tributária e depende do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da Constituição e do art. 77 do CTN. Já o preço público não é tributo e, em regra, decorre de relação contratual ou de uso facultativo de serviço, com cobrança por tarifa. No caso da alternativa correta, a distribuição de energia é exemplo clássico de serviço remunerado por tarifa/preço público. O usuário paga pelo consumo medido, normalmente em serviço prestado por concessionária, o que afasta a lógica de taxa. A jurisprudência do STF e do STJ é firme em tratar tarifas de serviços públicos concedidos como preço público, e não tributo. As demais alternativas não entram nessa lógica com a mesma clareza. A emissão de passaportes é serviço estatal prestado em regime de direito público, a coleta de lixo costuma aparecer como serviço remunerado por taxa em várias hipóteses, o serviço jurisdicional é custeado por custas e taxas judiciais, e o sepultamento pode gerar cobranças administrativas, mas não é o exemplo clássico de preço público cobrado por consumo de serviço como a energia.