São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de
- A)34% sobre o lucro apurado.
Errada, porque 34% não é a alíquota do IRPJ em si, mas um número que mistura tributos e não corresponde à regra do imposto.
- B)25% sobre o lucro apurado.
Errada, porque 25% não é a alíquota geral do IRPJ e ignora o adicional legal previsto em certos casos.
- C)25% sobre o lucro apurado, com adicional de 9% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 200.000,00 / mês.
Errada, porque inverte os percentuais e ainda traz um limite mensal incorreto de R$ 200.000,00, que não é o parâmetro do adicional do IRPJ.
- D)15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
Certa, porque o IRPJ tem alíquota básica de 15% e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
- E)15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 2.000.000,00 / mês.
Errada, porque o limite do adicional não é de R$ 2.000.000,00 por mês e o enunciado traz valores incompatíveis com a regra legal.
Gabarito: D
O IRPJ, que é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, incide sobre o lucro da empresa ou da pessoa física equiparada. A regra geral é simples: a alíquota básica é de 15% sobre o lucro apurado. Até aqui, sem drama tributário. Mas existe um detalhe que a banca adora cobrar: o adicional de 10% quando o lucro ultrapassa certo limite. Para apuração mensal, esse limite é de R$ 20.000,00 por mês. Ou seja, a empresa paga 15% normalmente e, sobre o que passar desse valor, soma mais 10%. Esse desenho está alinhado com a disciplina legal do IRPJ, especialmente com o art. 3º da Lei nº 9.249/1995, que fixa a alíquota básica de 15% e prevê o adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o limite legal. Em prova, a CESGRANRIO gosta de trocar números para ver se você escorrega na casca da banana. Por isso, o gabarito é a alternativa D: 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês. É a fórmula clássica do IRPJ, sem enfeite e sem pegadinha extra.