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Direito Tributário · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de

Gabarito: D

O IRPJ, que é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, incide sobre o lucro da empresa ou da pessoa física equiparada. A regra geral é simples: a alíquota básica é de 15% sobre o lucro apurado. Até aqui, sem drama tributário. Mas existe um detalhe que a banca adora cobrar: o adicional de 10% quando o lucro ultrapassa certo limite. Para apuração mensal, esse limite é de R$ 20.000,00 por mês. Ou seja, a empresa paga 15% normalmente e, sobre o que passar desse valor, soma mais 10%. Esse desenho está alinhado com a disciplina legal do IRPJ, especialmente com o art. 3º da Lei nº 9.249/1995, que fixa a alíquota básica de 15% e prevê o adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o limite legal. Em prova, a CESGRANRIO gosta de trocar números para ver se você escorrega na casca da banana. Por isso, o gabarito é a alternativa D: 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês. É a fórmula clássica do IRPJ, sem enfeite e sem pegadinha extra.

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