A legislação de preços de transferência brasileira foi recentemente alterada, de modo que os padrões locais se aproximem daqueles preconizados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A que se destina a regulação de preços de transferência?
- A)Criar parâmetros para as transferências interestaduais de mercadorias, de modo a estabelecer preços de pauta para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Errada, porque preços de transferência não criam pauta de ICMS nem regulam transferências interestaduais de mercadorias.
- B)Promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, inscritos ou não em dívida ativa.
Errada, porque isso trata de regularização de créditos da União, tema de dívida ativa ou parcelamento, e não de preços de transferência.
- C)Controlar o preço praticado na compra e venda de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas, para fins de base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Certa, pois os preços de transferência servem para controlar valores em operações entre partes relacionadas, com impacto na base do IRPJ e da CSLL.
- D)Aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Errada, porque o ISS não é o foco da disciplina de preços de transferência, que se aplica à renda e ao lucro, não ao imposto municipal sobre serviços.
- E)Definir a incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre os créditos de carbono no Brasil.
Errada, porque PIS e COFINS sobre créditos de carbono é tema de incidência/conceito de receita, não de preços de transferência.
Gabarito: C
Preços de transferência são um mecanismo de controle usado quando empresas ligadas entre si fazem negócios entre si, como compra e venda de mercadorias, serviços, direitos ou intangíveis. A ideia é evitar que essas partes combinem valores artificiais só para deslocar lucro para onde a tributação seja menor. Em português claro: o Fisco olha para a operação e pergunta se aquele preço parece de mercado ou se foi “ajustado na amizade”. No Brasil, a disciplina está na legislação do IRPJ e, por reflexo, também influencia a CSLL. A regra serve para verificar se a empresa usou preço compatível com o valor que seria praticado entre partes independentes, aplicando ajustes quando houver subfaturamento ou superfaturamento em operações com vinculadas. Isso protege a base tributável e aproxima o sistema brasileiro dos padrões da OCDE, como o enunciado destacou. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela descreve exatamente a finalidade dos preços de transferência: controlar o preço praticado na compra e venda de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. A lógica aparece em dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda e, após a reforma recente da Lei 14.596/2023, o Brasil passou a adotar um modelo mais alinhado ao princípio arm's length da OCDE. Se a questão mencionar ICMS, ISS, dívida ativa ou PIS/COFINS, desconfie: isso costuma ser só distração para testar se você sabe que preços de transferência não são uma regra de arrecadação genérica, mas um instrumento de controle de preços em operações entre vinculadas.