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Direito Tributário · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, para fins de incidência do referido imposto, são consideradas operações de bens e serviços

Gabarito: E

Aqui a ideia é simples: nem todo bem ou serviço pode ser tratado pelo Estado como se fosse luxo. No ICMS, a Constituição permite uma disciplina mais sensível para itens básicos, e isso foi reforçado pela legislação recente, especialmente com a Lei Complementar 194/2022, que passou a reconhecer combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. Na prática, isso importa para a alíquota do imposto. Se o produto ou serviço é essencial, o ente federativo não pode fingir que ele é artigo supérfluo para cobrar mais pesado. O regime constitucional caminha no sentido de conter a tributação excessiva sobre itens do cotidiano, justamente porque eles pesam no bolso de todo mundo, especialmente no orçamento das famílias. Por isso, o gabarito é a letra E: a alternativa descreve corretamente esses bens e serviços como essenciais e indispensáveis e afirma que o ente competente pode aplicar alíquotas reduzidas. É esse o ponto-chave cobrado em prova: essencialidade abre espaço para tratamento tributário mais brando, não mais agressivo. Em resumo, quando a CESGRANRIO fala desses itens, pense em função social e moderação tributária. Se é básico para a vida moderna, a lógica não é encarecer como se fosse supérfluo. É essa a leitura que sustenta o item correto.

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