A apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ. Estão sujeitas ao pagamento da CSLL apenas as
- A)pessoas jurídicas, domiciliadas no país.
Errada, porque a incidência da CSLL não se limita genericamente às pessoas jurídicas domiciliadas no país, já que a lei também alcança pessoas físicas equiparadas.
- B)pessoas jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior.
Errada, porque a extensão ao exterior, sem a ressalva da equiparação legal e do sujeito passivo correto, não traduz a regra cobrada pela questão.
- C)pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Certa, porque a CSLL alcança pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, conforme a legislação tributária.
- D)pessoas físicas, domiciliadas no país.
Errada, porque pessoas físicas, isoladamente, não são o alvo da CSLL; só entram quando a lei as equipara a pessoa jurídica.
- E)pessoas físicas, domiciliadas no país ou no exterior.
Errada, porque pessoas físicas no país ou no exterior, por si sós, não são contribuintes da CSLL.
Gabarito: C
A CSLL é uma contribuição social que incide sobre o lucro, e sua apuração acompanha a mesma lógica do IRPJ. Isso está no art. 57 da Lei 8.981/1995, que manda observar as mesmas normas de apuração e pagamento do imposto de renda das pessoas jurídicas, com as adaptações necessárias. Em português claro: se a empresa apura lucro para o IRPJ, em regra vai entrar também na lógica da CSLL. O ponto central da questão é quem paga essa contribuição. A regra legal alcança as pessoas jurídicas e também as pessoas físicas que a legislação tributária equipara a pessoa jurídica para certos efeitos. Por isso, não basta falar só em empresas, porque o próprio sistema tributário pode tratar alguns casos como PJ para fins de incidência. A banca gostou da redação porque ela mistura dois temas: a forma de apuração da CSLL e o sujeito passivo. A primeira parte remete ao IRPJ; a segunda vai além do senso comum e exige lembrar da equiparação legal. É a clássica pegadinha de concurso: você pensa em empresa, mas a lei vai um passo além. Assim, o gabarito está correto porque a CSLL alcança pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, desde que a legislação as trate dessa forma para fins tributários. O foco não é “qualquer pessoa física”, nem apenas quem está no Brasil sem ressalvas, mas o universo definido pela lei.