As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. Ambos os tributos incidem sobre a(o):
- A)arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, no caso de entidades de relevância social determinadas em lei.
Errada: arrecadacao mensal de receitas correntes e recebimento de recursos nao e a base geral de PIS/Pasep e Cofins para pessoas juridicas de direito privado.
- B)faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
Certa: para pessoas juridicas de direito privado, PIS/Pasep e Cofins incidem sobre o faturamento ou o auferimento de receitas, conforme a logica do art. 195, I, b, da CF.
- C)faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de entidades de direito público.
Errada: entidades de direito publico nao sao tratadas aqui pela mesma base de faturamento ou receitas tipica das pessoas juridicas privadas.
- D)pagamento da folha de salários, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
Errada: pagamento da folha de salarios nao e a regra geral de incidencia de PIS/Pasep e Cofins para pessoas juridicas de direito privado.
- E)pagamento da folha de salários, no caso de entidades de direito público.
Errada: folha de salarios nao e a base geral indicada para entidades de direito publico nessa materia.
Gabarito: B
PIS/Pasep e Cofins sao contribuicoes sociais muito cobradas em prova porque a banca gosta de misturar a base de incidencia conforme o tipo de contribuinte. Para as pessoas juridicas de direito privado, a regra classica e simples: esses tributos incidem sobre o faturamento ou sobre o auferimento de receitas. A ideia esta no art. 195, I, b, da Constituicao Federal, que fala em receita ou faturamento como base de custeio da seguridade social. Na pratica, quando voce ve "pessoa juridica de direito privado", pense logo em atividade empresarial e em entradas de receitas relacionadas ao negocio. Por isso, a alternativa B descreve exatamente a base de incidencia correta para esse grupo. As demais alternativas embaralham os regimes especiais. Entidades publicas, por exemplo, nao seguem a mesma logica da empresa privada, e folha de salarios aparece em hipoteses proprias, nao como base geral de PIS/Pasep e Cofins. A banca adora trocar "faturamento/receita" por "folha" ou por arrecadacao de recursos para ver se voce cai na armadilha.