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Direito Tributário · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional no 18, de 1o de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, estaduais e municipais e nas Constituições. Tributo é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo sempre

Gabarito: A

A questão cobra a definição legal de tributo, que está no artigo 3o do Código Tributário Nacional. Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, é bom decorar a fórmula quase como mantra, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. O ponto decisivo aqui é que tributo não é facultativo. Se a obrigação nasce dentro da hipótese prevista em lei, o pagamento é imposto ao contribuinte. Também não pode ser punição por ilícito: multa é sanção, tributo não. Essa distinção é clássica e vem diretamente do CTN, que separa a função arrecadatória do tributo da função punitiva das penalidades. Por isso, a alternativa correta traz os dois elementos essenciais: compulsoriedade e ausência de caráter sancionatório. A linguagem do artigo 3o é tão cobrada que, muitas vezes, a questão só quer saber se você reconhece a expressão exata do dispositivo. Aqui, a resposta segura é a reprodução fiel do conceito legal. Resumo de prova: tributo é obrigatório, não é multa e depende de lei. Se aparecer algo dizendo que ele pode ser facultativo ou pode punir ato ilícito, pode desconfiar na hora.

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