O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional no 18, de 1o de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, estaduais e municipais e nas Constituições. Tributo é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo sempre
- A)compulsória e não constituindo sanção de ato ilícito.
Correta, porque reproduz a definição do artigo 3o do CTN: tributo é compulsório e não constitui sanção de ato ilícito.
- B)compulsória e podendo constituir sanção de ato ilícito.
Errada, porque tributo não pode ser sanção de ato ilícito; isso é característica de multa, não de tributo.
- C)facultativa e podendo constituir sanção de ato ilícito.
Errada, porque tributo não é facultativo e também não pode constituir sanção de ato ilícito.
- D)compulsória ou facultativa e não constituindo sanção de ato ilícito.
Errada, porque tributo não é facultativo e a parte final do enunciado exige que ele não seja sanção de ato ilícito.
- E)compulsória ou facultativa e podendo constituir sanção de ato ilícito.
Errada, porque tributo não é facultativo e não pode ter natureza punitiva.
Gabarito: A
A questão cobra a definição legal de tributo, que está no artigo 3o do Código Tributário Nacional. Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, é bom decorar a fórmula quase como mantra, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. O ponto decisivo aqui é que tributo não é facultativo. Se a obrigação nasce dentro da hipótese prevista em lei, o pagamento é imposto ao contribuinte. Também não pode ser punição por ilícito: multa é sanção, tributo não. Essa distinção é clássica e vem diretamente do CTN, que separa a função arrecadatória do tributo da função punitiva das penalidades. Por isso, a alternativa correta traz os dois elementos essenciais: compulsoriedade e ausência de caráter sancionatório. A linguagem do artigo 3o é tão cobrada que, muitas vezes, a questão só quer saber se você reconhece a expressão exata do dispositivo. Aqui, a resposta segura é a reprodução fiel do conceito legal. Resumo de prova: tributo é obrigatório, não é multa e depende de lei. Se aparecer algo dizendo que ele pode ser facultativo ou pode punir ato ilícito, pode desconfiar na hora.