Qual é a alíquota vigente da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicável às pessoas jurídicas em geral?
- A)1,65%.
Errada: 1,65% é alíquota típica do PIS/Pasep no regime não cumulativo, não da CSLL.
- B)9%.
Certa: a alíquota vigente da CSLL para pessoas jurídicas em geral é de 9%.
- C)27,5%.
Errada: 27,5% é a alíquota máxima do IRPF na tabela progressiva, não da CSLL.
- D)De 2% a 5%, variando de acordo com o serviço prestado e a localização do prestador.
Errada: essa faixa de 2% a 5% corresponde ao ISS, que varia conforme o serviço e o município.
- E)Dependerá do valor venal do imóvel no qual se localiza a sede do contribuinte.
Errada: essa lógica se relaciona ao IPTU, que considera o valor venal do imóvel, não à CSLL.
Gabarito: B
A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é uma contribuição federal cobrada das pessoas jurídicas sobre o lucro apurado. Em regra, para as pessoas jurídicas em geral, a alíquota vigente é de 9%. Isso vem da disciplina da Lei 7.689/1988, com alterações posteriores, que fixou essa carga para a maior parte das empresas. Na prática, a banca adora misturar a CSLL com outros tributos que também andam grudados no cotidiano das empresas. Mas aqui o foco é simples: se a pergunta fala em contribuinte pessoa jurídica em geral, pense em 9% para a CSLL. O pulo do gato é não confundir CSLL com IRPJ, PIS/Cofins, ISS ou IPTU. Cada um tem sua base de cálculo e sua lógica própria. A CSLL incide sobre o lucro, e não sobre receita, salário ou valor do imóvel. Por isso, o gabarito é a letra B. É a única alternativa que traz a alíquota correta da CSLL para pessoas jurídicas em geral.