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Direito Tributário · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas e domiciliadas no país. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. As alíquotas da CSLL para as pessoas jurídicas em geral e para as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização são, respectivamente, de

Gabarito: A

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incide sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no país e, em regra, acompanha a mesma lógica de apuração do IRPJ. Ou seja: se a empresa apura o lucro de um jeito para o IRPJ, a CSLL costuma seguir essa trilha, porque as duas caminham juntas no sistema tributário. O ponto mais cobrado em prova é a alíquota. Para as pessoas jurídicas em geral, a CSLL é de 9%. Já para instituições financeiras, seguradoras e entidades de capitalização, a alíquota é majorada para 15%, em razão da previsão legal específica. Esse tratamento diferenciado aparece justamente porque o legislador quis uma carga maior para esse setor. O fundamento clássico está na Lei nº 7.689/1988, especialmente no art. 3º, com as alterações posteriores que fixaram as alíquotas específicas. Em prova, vale lembrar: não é porque a empresa é grande que a alíquota sobe automaticamente; o recorte importante é a natureza da atividade, sobretudo se for instituição financeira ou equiparada. Por isso, o gabarito é a alternativa A: 9% para as pessoas jurídicas em geral e 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. É a combinação que bate com a legislação e com o padrão de cobrança da banca.

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