Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas e domiciliadas no país. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. As alíquotas da CSLL para as pessoas jurídicas em geral e para as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização são, respectivamente, de
- A)9% e 15%
Correta: a alíquota geral da CSLL é 9% e, para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização, é 15%.
- B)15% e 9%
Errada: inverte as alíquotas, colocando a maior para as pessoas jurídicas em geral e a menor para o setor financeiro.
- C)10% e 15%
Errada: 10% não é a alíquota geral da CSLL, e a alíquota das instituições financeiras também não é 15% nesse arranjo.
- D)15% e 10%
Errada: 15% até aparece para instituições financeiras, mas 10% não é a alíquota geral da CSLL.
- E)25% e 9%
Errada: 25% não corresponde à alíquota da CSLL para pessoas jurídicas em geral, e 9% não é a alíquota do setor financeiro.
Gabarito: A
A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incide sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no país e, em regra, acompanha a mesma lógica de apuração do IRPJ. Ou seja: se a empresa apura o lucro de um jeito para o IRPJ, a CSLL costuma seguir essa trilha, porque as duas caminham juntas no sistema tributário. O ponto mais cobrado em prova é a alíquota. Para as pessoas jurídicas em geral, a CSLL é de 9%. Já para instituições financeiras, seguradoras e entidades de capitalização, a alíquota é majorada para 15%, em razão da previsão legal específica. Esse tratamento diferenciado aparece justamente porque o legislador quis uma carga maior para esse setor. O fundamento clássico está na Lei nº 7.689/1988, especialmente no art. 3º, com as alterações posteriores que fixaram as alíquotas específicas. Em prova, vale lembrar: não é porque a empresa é grande que a alíquota sobe automaticamente; o recorte importante é a natureza da atividade, sobretudo se for instituição financeira ou equiparada. Por isso, o gabarito é a alternativa A: 9% para as pessoas jurídicas em geral e 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. É a combinação que bate com a legislação e com o padrão de cobrança da banca.