Observar os pilares ESG é uma preocupação crescente no mundo corporativo e que significa uma atenção maior aos aspectos ambientais, sociais e de governança de uma empresa. A legislação tributária pode ser usada como indutora de comportamentos ESG, como, por exemplo, nos casos de Unidades da Federação que preveem alíquota zero de ICMS para a importação de componentes de geração de energia eólica. Essa possibilidade de utilização dos tributos com finalidades diversas da arrecadatória é denominada
- A)substituição tributária
Errada, porque substituição tributária é um regime de arrecadação antecipada de tributo, e não uma finalidade extraarrecadatória.
- B)extrafiscalidade
Certa, pois extrafiscalidade é o uso do tributo para induzir comportamentos e alcançar objetivos sociais, econômicos ou ambientais além da arrecadação.
- C)retenção na fonte
Errada, porque retenção na fonte é apenas uma forma de recolhimento do tributo, sem relação com a finalidade descrita no enunciado.
- D)princípio do “non olet”
Errada, pois o princípio do non olet trata da irrelevância da origem lícita ou ilícita da renda para fins de tributação, e não do uso indutor do tributo.
- E)operador econômico autorizado
Errada, porque operador econômico autorizado é conceito ligado a facilitação aduaneira e comércio exterior, sem pertinência com a ideia central da questão.
Gabarito: B
Nem todo tributo serve apenas para encher os cofres públicos. Em Direito Tributário, existe a ideia de que a tributação também pode ser usada para influenciar comportamentos, estimulando ou desestimulando certas condutas econômicas e sociais. É o caso, por exemplo, de benefícios fiscais para energia limpa, como a redução de ICMS para componentes de geração eólica. Quando o tributo é utilizado como instrumento de intervenção na economia ou de promoção de políticas públicas, fala-se em extrafiscalidade. A lógica aqui não é só arrecadar, mas orientar o comportamento do contribuinte, funcionando como uma espécie de “empurrão” estatal em direção ao que se quer incentivar. Isso é bem clássico na doutrina tributária e aparece com força em exemplos como alíquotas diferenciadas, isenções seletivas, reduções para setores estratégicos e aumento de carga para atividades nocivas. O CTN trata da função do tributo de forma ampla, e a Constituição permite ao sistema tributário atender finalidades além da arrecadação, sempre dentro dos limites legais. Por isso, o gabarito é a letra B. A situação narrada descreve exatamente o uso do tributo como ferramenta indutora de comportamento ESG, e isso é extrafiscalidade, não uma técnica de arrecadação ou um instituto de responsabilidade tributária.