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Direito Tributário · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. É (são) contribuinte(s) da CIDE, o

Gabarito: E

A CIDE da Lei 10.336/2001, conhecida como CIDE-Combustíveis, incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. No desenho da lei, a ideia é simples: quem traz o produto para o país, quem o produz e quem o formula entra na roda do tributo. Por isso, a lei aponta como contribuintes o importador, o formulador e o produtor. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa tríade, porque muita gente lembra só do importador e esquece do formulador, que aparece como sujeito passivo específico nessa contribuição. O fundamento está na própria Lei nº 10.336/2001, especialmente nas regras que tratam do fato gerador e da sujeição passiva da CIDE. Aqui, o ponto central é não confundir contribuintes com simples agentes da cadeia econômica: a lei escolhe expressamente esses três sujeitos. Então, se o enunciado pergunta quem são os contribuintes da CIDE, a resposta correta é a que reúne importador, formulador e produtor. É aquele tipo de questão em que a lei fala em voz alta, e a banca só testa se você ouviu todos os nomes.

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