A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. É (são) contribuinte(s) da CIDE, o
- A)produtor, apenas
Errada, porque a lei não limita a sujeição passiva ao produtor apenas.
- B)formulador e o produtor, apenas
Errada, porque falta o importador, que também é contribuinte da CIDE.
- C)importador e o produtor, apenas
Errada, porque o formulador também é contribuinte, e não pode ser excluído.
- D)formulador e o importador, apenas
Errada, porque o produtor também integra o rol legal de contribuintes.
- E)importador, o formulador e o produtor
Certa, porque a Lei 10.336/2001 inclui expressamente importador, formulador e produtor como contribuintes.
Gabarito: E
A CIDE da Lei 10.336/2001, conhecida como CIDE-Combustíveis, incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. No desenho da lei, a ideia é simples: quem traz o produto para o país, quem o produz e quem o formula entra na roda do tributo. Por isso, a lei aponta como contribuintes o importador, o formulador e o produtor. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa tríade, porque muita gente lembra só do importador e esquece do formulador, que aparece como sujeito passivo específico nessa contribuição. O fundamento está na própria Lei nº 10.336/2001, especialmente nas regras que tratam do fato gerador e da sujeição passiva da CIDE. Aqui, o ponto central é não confundir contribuintes com simples agentes da cadeia econômica: a lei escolhe expressamente esses três sujeitos. Então, se o enunciado pergunta quem são os contribuintes da CIDE, a resposta correta é a que reúne importador, formulador e produtor. É aquele tipo de questão em que a lei fala em voz alta, e a banca só testa se você ouviu todos os nomes.