Um advogado, contratado para defender os interesses de uma sociedade empresária que foi citada em processo de execução fiscal, realizou reunião com o Gerente Financeiro dessa sociedade para decidir qual seria a melhor forma de garantir a execução. Nos termos da Lei nº 6.830/1980, para evitar a penhora de bens da respectiva sociedade empresária, essa garantia pode ocorrer mediante
- A)aval
Errada, porque aval é garantia típica de título de crédito e não é a forma indicada pela LEF para garantir a execução fiscal.
- B)fiança
Certa, pois a Lei nº 6.830/1980 admite a fiança bancária como meio de garantia da execução fiscal.
- C)cessão
Errada, porque cessão não é modalidade de garantia da execução fiscal prevista para evitar a penhora.
- D)comodato
Errada, porque comodato é empréstimo gratuito de uso, sem relação com garantia processual da dívida tributária.
- E)precatório
Errada, porque precatório é crédito contra a Fazenda Pública e não instrumento de garantia da execução fiscal.
Gabarito: B
Na execução fiscal, depois da citação, o executado pode garantir o juízo para evitar medidas mais gravosas, como a penhora de bens. A Lei nº 6.830/1980, no art. 9º, permite essa garantia por depósito, fiança bancária, nomeação de bens à penhora e outras formas admitidas em lei, sempre dentro da lógica de assegurar o crédito do Fisco sem sair “caçando” patrimônio do contribuinte de imediato. O ponto-chave da questão é que a garantia pedida no enunciado, para evitar a penhora de bens da sociedade empresária, pode ser feita por fiança bancária. A fiança bancária é aceita como forma idônea de garantir a execução fiscal e costuma aparecer em prova como opção clássica, ao lado do seguro garantia judicial. Já as outras alternativas não se encaixam. Algumas são institutos de direito civil sem função de garantia da execução fiscal, e outras nem fazem sentido no contexto de assegurar juízo em processo executivo tributário. Aqui, o examinador quer ver se você conhece a LEF e sabe distinguir garantia processual de contratos ou formas de transmissão patrimonial. Portanto, o gabarito é a letra B, porque a Lei de Execução Fiscal admite a fiança bancária como meio de garantia da execução, evitando a penhora de bens da devedora.