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Direito Tributário · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um agente fiscal, rotineiramente, participa de atividades de lançamento fiscal, gerando créditos tributários. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade

Gabarito: C

No lançamento tributário, a autoridade administrativa verifica o fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e formaliza o crédito tributário. No CTN, isso não é uma escolha do agente fiscal: é uma atividade vinculada e obrigatória. Em outras palavras, se a lei manda lançar, o fiscal não pode “deixar pra lá” por simpatia, pressa ou bom humor do dia. É exatamente o que diz o art. 142 do CTN, ao tratar do lançamento como procedimento administrativo vinculado. E o art. 142 ainda deixa claro que a atividade é obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Essa responsabilidade aparece porque o agente público tem dever legal de agir, e a omissão injustificada pode gerar consequência administrativa na carreira. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão “responsabilidade funcional” é a que o CTN usa para a consequência da omissão do servidor na prática do lançamento. As demais opções tentam confundir você com tipos de responsabilidade que não são o foco do dispositivo.

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