Um administrador de empresas é responsável pelo orçamento de determinada sociedade empresária, organizando receitas e despesas para que ocorra equilíbrio e para que os pagamentos sejam garantidos no curso do ano calendário. Ocorre que, antes de fechar o seu projeto, é surpreendido com a edição de lei que majora a alíquota de imposto incidente sobre a renda. Nos termos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, os dispositivos que majoram impostos sobre a renda devem entrar em vigor
- A)nos quarenta e cinco dias seguintes àquele em que ocorra a sua publicação.
Errada, porque 45 dias não é o prazo aplicável ao imposto de renda para entrar em vigor quando há majoração.
- B)nos sete meses seguintes àquele em que ocorra a sua publicação.
Errada, porque sete meses não corresponde a nenhuma regra de anterioridade prevista para esse caso.
- C)nos cento e oitenta dias seguintes àquele em que ocorra a sua publicação.
Errada, porque 180 dias não é o prazo constitucional ou do CTN para a vigência da majoração do imposto de renda.
- D)no dia seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
Errada, porque a majoração do imposto de renda não pode produzir efeitos no dia seguinte à publicação.
- E)no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
Certa, porque a majoração do imposto de renda só pode valer no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei.
Gabarito: E
Quando a lei aumenta um imposto, a regra geral é simples: o Estado não pode surpreender você no meio do jogo. Em matéria tributária, isso aparece no princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, da Constituição Federal, que protege o contribuinte contra cobrança imediata. No caso do imposto de renda, porém, há uma característica importante: ele respeita a anterioridade anual, ou seja, a nova lei só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte. Isso está alinhado com a lógica do art. 150, III, b, da CF, e com a disciplina do CTN sobre a vigência de leis que majoram impostos. Na prática, se a lei que majorou o imposto de renda foi publicada hoje, ela não pode valer amanhã nem poucos meses depois. O contribuinte só sente o impacto no primeiro dia do exercício seguinte, o que dá previsibilidade para o planejamento orçamentário da empresa. É o famoso: o fisco pode até aumentar, mas não pode atravessar a porta sem aviso fiscal adequado. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Para o imposto de renda, a entrada em vigor da majoração ocorre no primeiro dia do exercício seguinte à publicação da lei, respeitando a anterioridade anual.