Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel, por natureza ou acessão física, situado em zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município (Marque a alternativa incorreta):
- A)Para todas as finalidades legais, o fato gerador da obrigação principal do Imposto ocorre em 01 de janeiro de cada ano.
Certa: o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, conforme a lógica de apuração anual adotada pela legislação do imposto.
- B)Para os efeitos deste Imposto, considera-se Zona Urbana as regiões do município estabelecidas e delimitadas em lei municipal.
Certa: a zona urbana é definida por lei municipal, que delimita as regiões sujeitas ao IPTU.
- C)Serão também consideradas Zona Urbana as de expansão rural, independente de lei autorizativa e constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes e destinados à habitação, comércio, indústria, e para sítios ou chácaras resultantes de loteamento rural de recreio, nos quais a eventual produção agropecuária não tenha fim comercial.
Errada: o CTN fala em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, e não em "expansão rural", além de exigir enquadramento legal, não dispensá-lo.
- D)Os imóveis destinados a atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, mesmo quando não integrantes de loteamentos aprovados, serão considerados como pertencentes à Zona Urbana para efeitos do Imposto.
Certa: imóveis com destinação comercial, industrial ou de serviços podem ser tratados como urbanos para fins de IPTU, conforme a disciplina legal aplicável.
- E)A lei delimitadora da zona urbana municipal estabelecerá as linhas divisórias entre as áreas sujeitas à incidência do IPTU e as rurais, e a setorização fiscal em razão da diversidade urbanística ou geográfica de cada região e das diferenças de valor dos imóveis devido à localização ou uso predominante.
Certa: a lei municipal pode estabelecer os limites entre áreas urbanas e rurais e organizar a setorização fiscal conforme as características da região e do valor dos imóveis.
Gabarito: C
O IPTU, no CTN, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana do município. A ideia central é simples: se o imóvel está em área urbana ou em área que a lei trate como urbana para esse fim, entra no radar do imposto. A definição legal está no art. 32 do CTN, e a lei municipal ainda pode detalhar as áreas urbanas, urbanizáveis e de expansão urbana. A pegadinha mais comum é confundir área rural com área urbana de expansão. O CTN autoriza o município a considerar urbanas certas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, desde que observados os critérios legais, e não por vontade aleatória, nem por rótulos como "expansão rural". Além disso, não basta falar em loteamento e uso residencial: a norma exige enquadramento legal específico. Por isso, a alternativa C está errada. Ela cria uma categoria que o CTN não usa, fala em "expansão rural" e ainda dispensa a lei autorizativa, quando o sistema do IPTU depende justamente da disciplina legal municipal e dos critérios do art. 32, especialmente no que toca às áreas urbanizáveis e de expansão urbana. Em resumo: IPTU não é só sobre prédio em centro urbano; ele também alcança certas áreas que a lei municipal enquadre como urbanas ou equiparadas, mas sempre dentro dos limites do CTN. Concurso adora trocar uma palavrinha e transformar "expansão urbana" em "expansão rural". Aí mora o erro.