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Direito Tributário · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel, por natureza ou acessão física, situado em zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município (Marque a alternativa incorreta):

Gabarito: C

O IPTU, no CTN, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana do município. A ideia central é simples: se o imóvel está em área urbana ou em área que a lei trate como urbana para esse fim, entra no radar do imposto. A definição legal está no art. 32 do CTN, e a lei municipal ainda pode detalhar as áreas urbanas, urbanizáveis e de expansão urbana. A pegadinha mais comum é confundir área rural com área urbana de expansão. O CTN autoriza o município a considerar urbanas certas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, desde que observados os critérios legais, e não por vontade aleatória, nem por rótulos como "expansão rural". Além disso, não basta falar em loteamento e uso residencial: a norma exige enquadramento legal específico. Por isso, a alternativa C está errada. Ela cria uma categoria que o CTN não usa, fala em "expansão rural" e ainda dispensa a lei autorizativa, quando o sistema do IPTU depende justamente da disciplina legal municipal e dos critérios do art. 32, especialmente no que toca às áreas urbanizáveis e de expansão urbana. Em resumo: IPTU não é só sobre prédio em centro urbano; ele também alcança certas áreas que a lei municipal enquadre como urbanas ou equiparadas, mas sempre dentro dos limites do CTN. Concurso adora trocar uma palavrinha e transformar "expansão urbana" em "expansão rural". Aí mora o erro.

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