O IPTU não incide sobre imóvel que, mesmo quando localizado em Zona Urbana, destine-se comprovadamente à exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial com finalidades econômicas, independentemente de sua superfície territorial. Para usufruir deste benefício previsto, o interessado deverá: I. Requerê-lo formalmente junto à Fazenda Municipal. II. Juntar ao requerimento seu comprovante de inscrição no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria Estadual da Fazenda. III. Apresentar a atestado de Participação dos Municípios na Arrecadação do ISS, relativo ao exercício corrente ao do requerimento. Marque a alternativa correta:
- A)As três afirmativas são falsas.
A alternativa sustenta que nenhuma das três assertivas teria fundamento. Isso não se sustenta porque a apresentação de requerimento à Fazenda Municipal é compatível com o reconhecimento administrativo da não incidência do IPTU, e a comprovação de inscrição como produtor rural é um meio idôneo para demonstrar a exploração rural do imóvel. O único item sem pertinência é o III, pois um atestado ligado à arrecadação do ISS não serve para provar destinação extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
- B)A afirmativa I é verdadeira e a II e III são falsas.
Aqui se afirma que apenas o item I estaria correto, isto é, que o contribuinte deve pedir o benefício formalmente ao Município. O problema é que a exigência documental do item II também é pertinente, porque a inscrição no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria Estadual da Fazenda é prova da atividade rural e ajuda a afastar o IPTU em favor do ITR, à luz do DL 57/1966 e da jurisprudência do STJ. Assim, a alternativa erra ao invalidar II.
- C)As três afirmativas são verdadeiras.
A alternativa diz que I, II e III seriam verdadeiros. Os itens I e II fazem sentido por exigirem provocação administrativa e prova da exploração rural, mas o item III é desconexo: a participação do município na arrecadação do ISS não tem relação com a caracterização do imóvel nem com a incidência do IPTU. Por isso, não é possível considerar as três assertivas corretas.
- D)A afirmativa II é verdadeira e a I e III são falsas.
Esta opção afirma que somente o item II seria verdadeiro, deixando I e III como falsos. Isso não procede, porque o requerimento formal ao Fisco municipal é um passo natural para obter o reconhecimento administrativo da não incidência, enquanto a inscrição de produtor rural realmente é um documento probatório útil. O erro específico está em negar a assertiva I, já que ela também se harmoniza com a lógica do procedimento.
- E)As afirmativas I e II são verdadeiras e a III é falsa.
A alternativa reproduz a combinação correta: o interessado deve provocar a Administração Municipal por requerimento e instruir o pedido com documento que comprove a exploração rural, como a inscrição no Cadastro de Produtor Rural. Isso está em linha com o regime que afasta o IPTU de imóvel urbano usado em atividade rural, conforme o DL 57/1966 e a orientação do STJ. Já o atestado ligado ao ISS não possui pertinência com a prova exigida para esse benefício, por isso o item III é o único incorreto.
Gabarito: E
O ponto central aqui é a regra de incidência do IPTU e a exceção para imóvel urbano que, na prática, funciona como área rural produtiva. O Decreto-Lei 57/1966, art. 15, afasta o IPTU quando o imóvel localizado em zona urbana é comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial com finalidade econômica. Ou seja: nem tudo que está dentro do perímetro urbano vai, automaticamente, pagar IPTU. A atividade efetiva do imóvel pode afastar o imposto municipal.