Leia as afirmativas a seguir: I. Compete aos estados instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos municípios. II. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Marque a alternativa correta:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
A alternativa sustenta que a regra sobre competência tributária dos estados para instituir cumulativamente impostos municipais é correta e que a definição legal de imposto também está correta. O problema é que a afirmativa I erra o ente federativo: a CF, art. 147, atribui essa competência excepcional à União nos Territórios Federais, e não aos estados. Já a afirmativa II reproduz o conceito do CTN, art. 16, então a conclusão de que ambas seriam verdadeiras não se sustenta.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Aqui se afirma que os estados podem instituir cumulativamente os impostos municipais, enquanto a definição de imposto não estaria correta. Na prática ocorre o inverso: a afirmativa I contraria a CF, art. 147, porque essa competência excepcional é da União nos Territórios Federais; a afirmativa II está de acordo com o CTN, art. 16. Por isso a combinação indicada na letra B não corresponde ao conteúdo jurídico das proposições.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
A alternativa diz que a I é falsa e a II é verdadeira. Isso corresponde ao Direito Tributário: a competência para instituir, cumulativamente, os impostos municipais em Territórios Federais é da União, nos termos do art. 147 da CF, e não dos estados; já a definição de imposto é a do art. 16 do CTN, tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, a combinação apresentada é a correta.
- D)As duas afirmativas são falsas.
A letra D afirma que as duas proposições estão erradas. Contudo, a afirmativa II reproduz literalmente o conceito legal de imposto previsto no art. 16 do CTN, logo ela é verdadeira. O erro está em desconsiderar que apenas a afirmativa I contraria a Constituição.
- E)A afirmativa I é falsa, e a II não é verdadeira.
Essa opção diz que a afirmativa I é falsa e que a II não é verdadeira, isto é, que a segunda também não pode ser aceita como correta. A primeira parte até corresponde ao caso, porque a I realmente erra ao atribuir aos estados uma competência que o art. 147 da CF reserva à União nos Territórios Federais; mas a segunda parte falha, já que o art. 16 do CTN define exatamente imposto como tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica. Assim, a alternativa E nega indevidamente uma proposição que está correta.
Gabarito: C
Na parte de tributos, a Constituição distribui as competências de forma bem separada. Estado não sai por aí “juntando” imposto de município: cada ente tem sua faixa própria de atuação. Os municípios instituem os impostos do art. 156 da CF, enquanto os estados ficam com os do art. 155. Então a afirmativa I erra feio ao dizer que os estados instituem, cumulativamente, os impostos atribuídos aos municípios. Já a afirmativa II está certinha. Ela repete a ideia clássica do art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação nasce de uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Em outras palavras, você paga o imposto sem exigir uma contraprestação direta do Estado no caso concreto. É diferente, por exemplo, de uma taxa, que depende de serviço público específico ou poder de polícia. Por isso, o gabarito é a letra C: a segunda afirmativa é verdadeira, e a primeira é falsa. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre imposto e as demais espécies tributárias, principalmente taxa e contribuição de melhoria. Se você decorar só uma ideia, fique com esta: imposto não depende de atuação estatal específica dirigida ao contribuinte; e competência tributária não é bagunça, cada ente federativo tem seus tributos definidos na Constituição.