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Direito Tributário · BRB · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Para os efeitos deste Imposto, considera-se Zona Urbana as regiões do município estabelecidas e delimitadas em lei municipal, nas quais existam melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, exceto:

Gabarito: E

Aqui a banca cobrou o conceito de zona urbana para fins de IPTU, previsto no art. 32 do CTN. Para o imóvel ser considerado urbano, a lei municipal precisa delimitar a área e ela deve ter pelo menos dois melhoramentos públicos dentre os listados no Código, como meio-fio, água, esgoto, iluminação e escola ou posto de saúde em distância máxima legal. O detalhe importante é que o CTN não fala em creche, nem em escola fundamental I e II, nem em hospital como requisito desse inciso. O texto legal menciona escola primária ou posto de saúde, e ainda com distância máxima de 3 km do imóvel considerado. Então a alternativa E misturou serviços diferentes e trocou o critério de distância. Em prova, isso é clássico: a banca pega a redação do CTN e faz uma versão parecida, mas com um 'upgrade' inventado. Parece plausível, mas não é o que a lei diz. Em matéria tributária, letra da lei é quase sempre o mapa do tesouro. Base legal: art. 32, caput e §1º, do CTN. A lógica é simples: sem esses melhoramentos mínimos, a área não entra, para fins de IPTU, na ideia legal de zona urbana.

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