No regime do Simples nacional as principais vantagens são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando. Marque a alternativa incorreta:
- A)For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 15% (quinze por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Errada, porque a LC 123/2006 prevê o limite de 20% entre despesas pagas e ingressos de recursos, e não 15%.
- B)Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória.
Certa, pois a falta de comunicação de exclusão obrigatória é hipótese legal de exclusão do Simples Nacional.
- C)A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.
Certa, já que a constituição da empresa por interpostas pessoas é conduta que autoriza a exclusão.
- D)Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
Certa, porque a comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho enseja exclusão do regime.
- E)Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
Certa, pois a ausência de livro-caixa ou a impossibilidade de identificar a movimentação financeira também pode levar à exclusão.
Gabarito: A
No Simples Nacional, a ideia é simplificar a vida do contribuinte: uma guia única, menos burocracia e, muitas vezes, carga tributária menor. Mas isso não significa carta branca. A LC 123/2006 prevê hipóteses de exclusão, inclusive de ofício, quando a empresa descumpre requisitos legais ou pratica condutas que revelam risco fiscal ou irregularidade. O ponto central da questão está no art. 29 da LC 123/2006. Entre as hipóteses de exclusão, está a situação em que, no ano-calendário, as despesas pagas superam em 20% os ingressos de recursos, desconsiderado o ano de início de atividade. Perceba o detalhe: a lei fala em 20%, e não em 15%. Por isso, a alternativa A está errada e é a incorreta pedida no enunciado. As demais opções reproduzem hipóteses legais de exclusão, como falta de comunicação de exclusão obrigatória, uso de interpostas pessoas, comercialização de mercadoria de contrabando ou descaminho e ausência de escrituração do livro-caixa ou falta de transparência da movimentação financeira. Resumo de prova: quando a banca trouxer Simples Nacional e exclusão de ofício, vale decorar o art. 29 da LC 123/2006. Aqui, a pegadinha foi trocar o percentual legal, tentando fazer você escorregar num número pequeno, mas decisivo.