O Código Tributário Nacional prevê que as taxas cobradas pelos municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador:
- A)Uma situação independente de qualquer atividade municipal específica, relativa ao contribuinte.
Errada. Essa descrição se aproxima de imposto, não de taxa.
- B)O exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Correta. É o fato gerador das taxas no CTN.
- C)A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
Errada. Descreve IPTU.
- D)A prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo município.
Errada. Trata de transporte interestadual/intermunicipal, campo do ICMS, não taxa.
- E)O exercício regular do poder disciplinar culminado à uma situação de qualquer atividade municipal específica, relativa ao contribuinte.
Errada. Poder disciplinar genérico não é o fato gerador da taxa.
Gabarito: B
Taxa é tributo vinculado: nasce do exercício regular do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Não se confunde com imposto, que independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.