Acerca da responsabilidade tributária dos sucessores, considere as seguintes assertivas: (I) O disposto sobre a responsabilidade dos sucessores aplica-se igualmente aos créditos tributários já constituídos ou em constituição à data dos atos que geraram a sucessão, bem como aos constituídos posteriormente, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data. (II) Os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis, bem como taxas e contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, exceto se constar do título a prova de sua quitação. (III) No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos tributários ocorre sobre o preço pago pelo bem arrematado. (IV) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pessoalmente pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada sua responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Errada: III e IV também estão corretas.
- B)I, II e IV, apenas.
Errada: deixa de fora a III, que também reproduz o CTN.
- C)II e III, apenas.
Errada: I e IV também estão corretas.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada: I também está correta.
- E)I, II, III e IV.
Correta: as quatro assertivas correspondem às regras dos arts. 129 a 131 do CTN.
Gabarito: E
A responsabilidade tributária dos sucessores abrange créditos já constituídos, em constituição e posteriores relativos a fatos anteriores à sucessão. Em imóveis, impostos, taxas e contribuição de melhoria sub-rogam-se no adquirente, salvo quitação; na hasta pública, a sub-rogação recai sobre o preço; sucessor e meeiro respondem até o limite recebido.