Conforme a legislação tributária vigente, no regime do Simples Nacional, o cálculo da obrigação tributária é baseado na receita bruta. Uma empresa enquadrada no Anexo III (prestação de serviços) deve observar o seguinte critério:
- A)A empresa deve aplicar a alíquota única de 16%, considerando o valor da receita bruta mensal.
Errada: não existe alíquota única fixa de 16% para todo o Anexo III.
- B)A empresa deve aplicar uma alíquota de 6%, conforme a receita bruta anual, sem considerar os limites de faturamento.
Errada: 6% é apenas a primeira faixa e há limites de receita.
- C)O cálculo é feito com base em uma tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada no ano.
Correta: o cálculo segue tabela progressiva conforme receita bruta acumulada.
- D)O valor devido é fixo, independentemente da variação na receita bruta anual.
Errada: o valor não é fixo, pois acompanha a receita.
- E)A empresa aplica uma alíquota fixa de 5%, independentemente do valor de sua receita bruta anual.
Errada: não há alíquota fixa de 5% independentemente da receita.
Gabarito: C
No Simples Nacional, a apuração usa receita bruta e tabelas progressivas dos anexos, com faixas e alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada no período legal de referência. No Anexo III, não há alíquota fixa única para todos os contribuintes.