No que se refere à vigência da legislação tributária e à aplicação da legislação tributária, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos. II – a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. III – a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; IV – A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração;
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I está exatamente de acordo com o art. 104, I, do CTN, que trata da anterioridade para impostos sobre patrimônio ou renda.
- B)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos, conforme o art. 102 do CTN e o art. 106, I, do CTN.
- C)Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
Errada, porque os itens I, III e IV são verdadeiros, mas o item II também é verdadeiro, então a alternativa fica incompleta.
- D)Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
Errada, porque o item II não está sozinho entre os corretos: o item III também é verdadeiro e a combinação apresentada não é a total.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Certa, porque todos os itens reproduzem regras previstas no CTN: o item I segue o art. 104, I, o item II segue o art. 102, o item III segue o art. 106, I, e o item IV segue o art. 106, II.
Gabarito: E
A questão mistura dois blocos clássicos do CTN: vigência da legislação tributária e aplicação da lei no tempo. Aqui o ponto central é lembrar que, em Direito Tributário, nem toda lei começa a valer imediatamente e nem toda lei nova fica presa ao presente. O CTN traz regras próprias para garantir previsibilidade ao contribuinte e, ao mesmo tempo, permitir certas aplicações retroativas favoráveis.