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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para instituição de empréstimos compulsórios foi outorgada:

Gabarito: B

Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária bem particular: a União cobra agora, mas a lógica constitucional exige uma finalidade específica e a devolução futura, o que faz muita gente confundir com imposto ou contribuição. A Constituição de 1988 foi bem direta ao dizer que só a União pode instituí-los, e ainda assim apenas nas hipóteses do art. 148: para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto em lei complementar. Ou seja, não é tributo para qualquer aperto do governo, nem pode ser criado por Estados, Distrito Federal ou Municípios. Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar que a competência é exclusiva da União, para o financiamento de despesas específicas delimitadas constitucionalmente. O ponto-chave é lembrar que a Constituição fecha a porta para outros entes e também amarra as hipóteses de cabimento.

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