Imunidade Tributária significa a impossibilidade jurídica de certos tributos atingirem algumas pessoas, bens ou situações. As imunidades tributárias são estabelecidas:
- A)pelo Código Tributário Nacional.
Errada, porque o Código Tributário Nacional não cria imunidade tributária, apenas trata de normas gerais e conceitos do sistema tributário.
- B)No texto originário da Constituição Federal, apenas.
Errada, porque as imunidades não existem apenas no texto originário da Constituição, mas também podem decorrer de emendas constitucionais.
- C)Por meio de Lei Complementar.
Errada, porque lei complementar não tem força para instituir imunidade tributária, que é matéria constitucional.
- D)No texto da Constituição Federal e suas emendas.
Certa, porque as imunidades tributárias são previstas na Constituição Federal, inclusive por meio de emendas constitucionais.
- E)Por meio de Lei Complementar ou Lei Ordinária.
Errada, porque lei complementar ou lei ordinária não podem estabelecer imunidade tributária, já que isso depende de previsão constitucional.
Gabarito: D
Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar: em certas situações, a Constituição impede que o Estado cobre determinados tributos de certas pessoas, bens ou fatos. É como se a CF dissesse: aqui o Fisco não entra com esse imposto, ponto final. Por isso, imunidade não nasce do CTN, nem de lei complementar ou ordinária, porque essas normas não podem criar uma proteção que a própria Constituição reservou para si. O fundamento está na Constituição Federal, que traz várias imunidades expressas, como as do art. 150, VI, e também em outras regras constitucionais espalhadas pelo texto. Além disso, as emendas constitucionais integram o texto constitucional e também podem instituir ou ampliar imunidades, desde que respeitem as cláusulas pétreas e o restante da estrutura constitucional. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. Se a imunidade é uma restrição constitucional ao tributar, ela só pode estar prevista na Constituição Federal, seja no texto original, seja por emenda constitucional. O CTN e as leis infraconstitucionais podem regulamentar temas tributários, mas não criar imunidade por conta própria. Na prática, o examinador gosta de trocar os termos para ver se voce confunde imunidade com isenção ou com regra legal comum. Aqui, a chave é simples: imunidade vem da Constituição; isenção, em regra, vem da lei.