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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Imunidade Tributária significa a impossibilidade jurídica de certos tributos atingirem algumas pessoas, bens ou situações. As imunidades tributárias são estabelecidas:

Gabarito: D

Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar: em certas situações, a Constituição impede que o Estado cobre determinados tributos de certas pessoas, bens ou fatos. É como se a CF dissesse: aqui o Fisco não entra com esse imposto, ponto final. Por isso, imunidade não nasce do CTN, nem de lei complementar ou ordinária, porque essas normas não podem criar uma proteção que a própria Constituição reservou para si. O fundamento está na Constituição Federal, que traz várias imunidades expressas, como as do art. 150, VI, e também em outras regras constitucionais espalhadas pelo texto. Além disso, as emendas constitucionais integram o texto constitucional e também podem instituir ou ampliar imunidades, desde que respeitem as cláusulas pétreas e o restante da estrutura constitucional. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. Se a imunidade é uma restrição constitucional ao tributar, ela só pode estar prevista na Constituição Federal, seja no texto original, seja por emenda constitucional. O CTN e as leis infraconstitucionais podem regulamentar temas tributários, mas não criar imunidade por conta própria. Na prática, o examinador gosta de trocar os termos para ver se voce confunde imunidade com isenção ou com regra legal comum. Aqui, a chave é simples: imunidade vem da Constituição; isenção, em regra, vem da lei.

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