De acordo com a legislação tributária vigente, a extinção de tributos poderá ser efetivada:
- A)através de Lei ou Decreto do Poder Executivo.
Errada, porque decreto do Executivo não pode, por si só, extinguir tributo, já que essa matéria é reservada à lei.
- B)através de decisão judicial ou de Lei Complementar.
Errada, porque decisão judicial não cria regra geral de extinção de tributos, e lei complementar não é a única forma prevista para isso.
- C)somente através de Decreto do Poder Executivo.
Errada, porque decreto não tem competência para extinguir tributos; isso violaria o princípio da legalidade tributária.
- D)somente através de Lei.
Certa, porque a extinção de tributos depende de lei, em respeito à reserva legal prevista no CTN.
- E)através de decisão colegiada de órgão de segunda instância do Poder Judiciário.
Errada, porque decisão colegiada do Judiciário pode afetar casos concretos, mas não substitui a lei para extinguir tributos em sentido normativo.
Gabarito: D
A extinção de tributos é tema de legalidade tributária bem clássica: não basta vontade administrativa, decreto ou decisão isolada para apagar tributo do mundo jurídico. Em regra, quem manda aqui é a lei, porque o CTN, no art. 97, reserva à lei a instituição e a extinção de tributos, além de outras matérias essenciais. Ou seja: se o assunto é extinguir o tributo em sentido normativo, a caneta tem que ser do Poder Legislativo, não do Executivo com decreto. No CTN, você vai encontrar as formas de extinção do crédito tributário no art. 156, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. Mas a previsão dessas hipóteses também depende de lei, porque a administração só aplica o que a lei autorizou. É aquele velho combinado do Direito Tributário: em matéria tributária, a legalidade não é enfeite, é regra de ouro. Por isso, o gabarito é a letra D. A extinção de tributos pode ocorrer somente através de lei, pois a legislação tributária exige reserva legal para criar, alterar e extinguir a obrigação tributária. Decreto do Poder Executivo não tem esse poder geral, e decisão judicial não substitui a lei para extinguir tributo de forma abstrata e geral.