Extingue o crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional, EXCETO:
- A)O pagamento.
Correta, pois o pagamento e uma das formas classicas de extincao do credito tributario, nos termos do art. 156, I, do CTN.
- B)A moratória.
Errada, porque a moratoria nao extingue o credito tributario; ela apenas suspende sua exigibilidade, conforme o art. 151, I, do CTN.
- C)A transação.
Correta, porque a transacao extingue o credito tributario e esta expressamente prevista no art. 156, III, do CTN.
- D)A remissão.
Correta, pois a remissao e forma de extincao do credito tributario, prevista no art. 156, IV, do CTN.
- E)A compensação.
Correta, porque a compensacao esta entre as causas de extincao do credito tributario no art. 156, II, do CTN.
Gabarito: B
No CTN, vale separar as caixinhas: há causas de suspensao, extincao e exclusao do credito tributario. A moratoria nao extingue nada, ela so “pausa o relogio” da cobranca, suspendendo a exigibilidade do credito tributario, conforme o art. 151, I, do CTN. E isso costuma cair porque o nome parece de algo que resolve a divida, mas juridicamente nao resolve, so adia. Ja as causas de extincao estao no art. 156 do CTN, e entre elas estao o pagamento, a compensacao, a transacao e a remissao. Entao, quando a questao pergunta o que extingue o credito tributario, voce tem que desconfiar de qualquer alternativa que seja de suspensao, como a moratoria. Por isso, o gabarito B esta correto: a moratoria nao extingue o credito tributario, apenas suspende sua exigibilidade. Em prova, isso e muito importante porque a banca adora trocar os efeitos juridicos por palavras parecidas e ver se voce cai no truque. Resumo mental rapido: pagamento quitou, compensacao trocou creditos, transacao fez acordo, remissao perdoou, moratoria so deu um tempo.