A CF/1988 determina que a União entregar· ao Fundo de Participação dos Municípios:
- A)23,5% do produto da arrecadação de todos os tributos de sua competência.
Errada, porque o FPM não recebe 23,5% de todos os tributos da União, e sim percentual constitucional sobre impostos específicos.
- B)18% do produto da arrecadação de todos os impostos de sua competência.
Errada, porque o percentual de 18% não corresponde ao repasse constitucional do FPM e ainda amplia indevidamente a base para todos os impostos da União.
- C)22,5% do produto da arrecadação de todos os impostos de sua competência.
Errada, porque o percentual correto não é 22,5% sobre todos os impostos da competência da União, mas sobre dois impostos determinados pela Constituição.
- D)22,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Certa, pois o art. 159, I, b, da CF/88 prevê a entrega de 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.
- E)23,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Errada, porque 23,5% não é o percentual constitucional do FPM e a base indicada, embora sejam os tributos certos, está com o valor incorreto.
Gabarito: D
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais formas de repartição de receitas na Constituição de 1988. A lógica é simples: a União arrecada certos impostos, separa uma fatia e repassa aos municípios, ajudando a equilibrar as diferenças regionais e a financiar serviços locais. Aqui, o ponto-chave é decorar a base de cálculo e o percentual correto, porque a banca adora trocar tudo de lugar para confundir voce. A Constituição determina, no art. 159, I, alínea b, que a União deve entregar ao FPM 22,5% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, não é sobre todos os tributos federais, nem sobre todos os impostos da competência da União, mas apenas sobre esses dois impostos específicos. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa acerta exatamente a base constitucional: 22,5% da arrecadação do IR e do IPI. Esse é um tema clássico de repartição de receitas tributárias, e a literalidade da Constituição costuma ser suficiente para matar a questão sem drama. Se voce memorizar a fórmula, evita a armadilha: FPM = 22,5% do IR + IPI. Depois, é só não cair na tentação de generalizar para “todos os impostos” ou “todos os tributos”, porque a CF/88 fala de forma bem específica.