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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Com base na literalidade do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A questão mistura alguns pontos clássicos do CTN: obrigação acessória, vigência de normas e regras de interpretação. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você está lendo o texto legal com lupa, porque no Direito Tributário isso faz toda a diferença. A alternativa B está errada porque a atualização monetária da base de cálculo não é tratada pelo CTN como majoração de tributo. O art. 97, §2º, do CTN deixa claro que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui aumento do tributo para fins de reserva legal. Ou seja, atualizar valor pela inflação não exige, por si só, uma nova lei criando ou majorando tributo. Já as demais alternativas reproduzem a literalidade do CTN. A obrigação acessória decorre da legislação tributária, a interpretação literal vale para hipóteses como suspensão e exclusão do crédito, e, na ausência de disposição expressa, o primeiro recurso de integração é a analogia, nos termos do art. 108 do CTN. Também há regra específica de vigência para dispositivos que extinguem ou reduzem isenções em impostos sobre patrimônio ou renda, conforme o art. 104 do CTN. Resumo de prova: se a frase falar em atualização monetária como se fosse aumento de tributo, desconfie. O CTN faz essa distinção justamente para não confundir correção de valor com criação de carga tributária nova.

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