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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o instituto da Sujeição Passiva, assinale a alternativa que se amolda às disposições do Código Tributário Nacional:

Gabarito: A

A sujeição passiva é quem ocupa o polo do dever de pagar o tributo ou cumprir a obrigação acessória. No CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte, quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ou o responsável, quando a lei atribui esse dever a alguém que não praticou o fato gerador. Isso está no art. 121 do CTN, que é o coração da questão. Repare na lógica: contribuinte é quem realizou o fato gerador; responsável é quem a lei escolheu para responder pelo pagamento, mesmo sem ter sido o autor direto do fato. O CTN trabalha com essa divisão de forma bem objetiva, sem mistério e sem mágica tributária de última hora. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a definição legal de sujeito passivo da obrigação principal. Já as demais trocam conceitos importantes, como responsabilidade solidária, domicílio tributário e capacidade tributária passiva, que têm regras próprias no CTN. Em prova, vale decorar a fórmula: obrigação principal - contribuinte ou responsável; obrigação acessória - quem a lei mandar cumprir deveres instrumentais. O texto do art. 121 costuma aparecer quase literalmente, então reconhecer a redação ajuda muito.

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