Sobre o instituto da Sujeição Passiva, assinale a alternativa que se amolda às disposições do Código Tributário Nacional:
- A)O sujeito passivo da obrigação principal é denominado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Correta, porque reproduz o art. 121, parágrafo único, I e II, do CTN: contribuinte tem relação direta com o fato gerador e responsável é quem a lei indica sem ser o contribuinte.
- B)O sujeito passivo da obrigação principal e o sujeito passivo da obrigação acessória não podem ser a mesma pessoa.
Errada, porque a mesma pessoa pode ser sujeito passivo da obrigação principal e da acessória, se a lei assim estabelecer.
- C)As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são subsidiariamente responsáveis.
Errada, porque interesse comum no fato gerador gera sujeição passiva solidária, e não responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 124 do CTN.
- D)A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo, mesmo quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Errada, porque a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando ele dificulte ou impossibilite a arrecadação ou a fiscalização, conforme o art. 127, § 2º, do CTN.
- E)A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, segundo o art. 126 do CTN.
Gabarito: A
A sujeição passiva é quem ocupa o polo do dever de pagar o tributo ou cumprir a obrigação acessória. No CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte, quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ou o responsável, quando a lei atribui esse dever a alguém que não praticou o fato gerador. Isso está no art. 121 do CTN, que é o coração da questão. Repare na lógica: contribuinte é quem realizou o fato gerador; responsável é quem a lei escolheu para responder pelo pagamento, mesmo sem ter sido o autor direto do fato. O CTN trabalha com essa divisão de forma bem objetiva, sem mistério e sem mágica tributária de última hora. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a definição legal de sujeito passivo da obrigação principal. Já as demais trocam conceitos importantes, como responsabilidade solidária, domicílio tributário e capacidade tributária passiva, que têm regras próprias no CTN. Em prova, vale decorar a fórmula: obrigação principal - contribuinte ou responsável; obrigação acessória - quem a lei mandar cumprir deveres instrumentais. O texto do art. 121 costuma aparecer quase literalmente, então reconhecer a redação ajuda muito.