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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa que, nos termos do Código Tributário Nacional, não está compreendida no conceito de “legislação tributária”:

Gabarito: C

Pelo CTN, a expressão “legislação tributária” é usada em sentido amplo. O art. 96 diz que ela compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja: não é só lei em sentido estrito, e a banca adora cobrar isso com exemplos concretos. Dentro desse pacote entram, por exemplo, os decretos do chefe do Executivo, os tratados internacionais e até as medidas provisórias, porque elas têm força de lei enquanto vigentes. Já os convênios entre Estados aparecem no CTN como normas complementares, desde que tratem de matéria tributária e estejam dentro da lógica do sistema. A alternativa que escapa do conceito é a das decisões judiciais reiteradas. Isso porque o CTN, no art. 100, fala em normas complementares como atos normativos, decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, práticas reiteradas da Administração e convênios. Perceba o detalhe: o dispositivo menciona decisões administrativas, não decisões judiciais como fonte integrante da legislação tributária. Então, em resumo: legislação tributária no CTN tem uma cara bem mais ampla do que parece, mas não inclui, por si só, decisões judiciais reiteradas. É exatamente aí que o gabarito C se encaixa.

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