Assinale a alternativa que, nos termos do Código Tributário Nacional, não está compreendida no conceito de “legislação tributária”:
- A)Decretos do chefe do Poder Executivo.
Correta, porque os decretos do chefe do Poder Executivo integram a legislação tributária, nos termos do art. 96 do CTN.
- B)Convênios celebrados entre Estados.
Correta, pois os convênios entre Estados podem compor a disciplina tributária e se enquadram no sistema de normas tributárias do CTN.
- C)Decisões judicias reiteradas sobre o mesmo tema.
Errada, porque decisões judiciais reiteradas não são arroladas pelo CTN como parte da legislação tributária; o art. 100 trata de decisões administrativas, não judiciais.
- D)Tratados celebrados com outros países.
Correta, já que tratados e convenções internacionais estão expressamente incluídos no conceito de legislação tributária pelo art. 96 do CTN.
- E)As medidas provisórias com força de lei.
Correta, porque medidas provisórias têm força de lei e, por isso, podem integrar a legislação tributária enquanto vigentes.
Gabarito: C
Pelo CTN, a expressão “legislação tributária” é usada em sentido amplo. O art. 96 diz que ela compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja: não é só lei em sentido estrito, e a banca adora cobrar isso com exemplos concretos. Dentro desse pacote entram, por exemplo, os decretos do chefe do Executivo, os tratados internacionais e até as medidas provisórias, porque elas têm força de lei enquanto vigentes. Já os convênios entre Estados aparecem no CTN como normas complementares, desde que tratem de matéria tributária e estejam dentro da lógica do sistema. A alternativa que escapa do conceito é a das decisões judiciais reiteradas. Isso porque o CTN, no art. 100, fala em normas complementares como atos normativos, decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, práticas reiteradas da Administração e convênios. Perceba o detalhe: o dispositivo menciona decisões administrativas, não decisões judiciais como fonte integrante da legislação tributária. Então, em resumo: legislação tributária no CTN tem uma cara bem mais ampla do que parece, mas não inclui, por si só, decisões judiciais reiteradas. É exatamente aí que o gabarito C se encaixa.