Imposto é uma categoria de tributo que representa uma obrigação financeira imposta pelo governo a indivíduos, empresas ou outras entidades, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para financiar as atividades do Estado, como a prestação de serviços públicos, a manutenção da infraestrutura e o cumprimento de funções governamentais. Diante do trecho apresentado, assinale a alternativa que contenha, respectivamente, impostos de competência da União, Estados / Distrito Federal e Municípios.
- A)IPTU, IPVA e IRPF.
Errada, porque IPTU é imposto municipal, IPVA é estadual e IRPF é federal, então a ordem ficou invertida.
- B)IPVA, IRPF e IPTU.
Errada, porque IPVA não é da União e IRPF não é dos Estados/DF, além de IPTU ser municipal.
- C)IPTU, IRPF e IPVA.
Errada, porque IPTU não é da União e IRPF não é dos Estados/DF, então a sequência não respeita a competência constitucional.
- D)IRPF, IPVA e IPTU.
Certa, pois IRPF é imposto da União, IPVA é de competência dos Estados/DF e IPTU é imposto municipal.
- E)IRPF, IPTU e IPVA.
Errada, porque IPTU e IPVA foram colocados fora de suas competências constitucionais, invertendo a ordem pedida.
Gabarito: D
A questão cobra a clássica divisão de competência tributária no Sistema Tributário Nacional. A Constituição Federal separa os impostos por ente: a União tributa, por exemplo, o Imposto de Renda, os Estados e o Distrito Federal cobram IPVA, e os Municípios cobram IPTU. Isso aparece nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, que são o trio que você deve ter na ponta da língua. No caso do IRPF, estamos falando de Imposto de Renda da Pessoa Física, que integra a competência da União (art. 153, III). Já o IPVA é imposto estadual, também de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, III). Por fim, o IPTU é imposto municipal (art. 156, I). Então, quando a alternativa organiza os tributos na ordem União, Estados/DF e Municípios, ela deve trazer IRPF, IPVA e IPTU. É exatamente essa sequência que o gabarito indicado apresenta. Uma boa forma de memorizar é pensar assim: renda vai para a União, veículo vai para o Estado/DF, e propriedade urbana vai para o Município. Parece simples, e é mesmo - o truque aqui é só não inverter a competência.