Com base na definição contida no art. 3º do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 –, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) As multas por infração à legislação tributária também são consideradas pela doutrina como tributos, ante sua natureza compulsória. ( ) A cobrança do tributo é efetuada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, não cabe ao agente fiscal exercer qualquer juízo de valor sobre a pessoa do contribuinte. ( ) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, sempre instituído por lei.
- A)F – F – V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira, então a sequência não é F - F - V.
- B)V – V – V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa, já que multa não é tributo.
- C)F – V – V.
Certa, pois a primeira é falsa e as duas seguintes estão de acordo com o art. 3º do CTN.
- D)F – V – F.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira e a terceira também é verdadeira.
- E)V – V – F.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a terceira não pode ser considerada falsa na forma como foi redigida.
Gabarito: C
O art. 3º do CTN traz a definição clássica de tributo: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: multa não é tributo, porque ela decorre justamente de uma infração, ou seja, é sanção por ato ilícito, e o próprio art. 3º exclui isso da definição. Na segunda afirmação, a ideia está certa: a cobrança do tributo é atividade vinculada, então o agente fiscal não escolhe se cobra ou não, nem pode agir por preferência pessoal. Ele aplica a lei ao caso concreto, sem margem para juízo de conveniência sobre quem deve pagar. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de misturar discricionariedade com vinculação para ver se você escorrega. A terceira afirmação também está correta e praticamente repete a redação legal do art. 3º do CTN. Tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída por lei. Faltou lembrar ainda o trecho final do artigo, sobre não constituir sanção de ato ilícito e ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, mas o que foi afirmado está de acordo com o conceito legal. Por isso, o gabarito é a letra C: F - V - V. A primeira é falsa, porque multa não é tributo; as duas seguintes são verdadeiras, pois tratam da cobrança vinculada e da definição legal de tributo.