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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Suponha que o Município de São Lourenço da Serra decida asfaltar logradouros que ainda não são pavimentados. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Município poderá cobrar tributo dos proprietários dos imóveis em que tenha havido valorização em decorrência das obras citadas, denominado:

Gabarito: E

Quando o Município faz uma obra pública e isso aumenta o valor de imóveis próximos, o CTN autoriza a cobrança de um tributo específico: a contribuição de melhoria. Ela existe justamente para evitar que o proprietário receba um benefício direto da obra sem qualquer participação no seu custo. Em resumo, a lógica é simples: se a obra valorizou seu imóvel, pode haver cobrança, mas com limites legais. O fundamento está nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional e também no artigo 145, III, da Constituição Federal. A contribuição de melhoria depende de obra pública e de valorização imobiliária decorrente dela. Não é um imposto, porque não nasce de uma situação geral de riqueza, nem é taxa, porque não remunera serviço ou poder de polícia. Na prática, esse tributo aparece muito em questões quando a banca fala em pavimentação, asfaltamento, drenagem, abertura de vias e obras semelhantes. O detalhe importante é a valorização do imóvel: se a obra pública trouxe esse ganho econômico, surge a hipótese de contribuição de melhoria. É o clássico caso em que o contribuinte pensa: "poxa, melhorou meu imóvel... e o Fisco também percebeu". Por isso, o gabarito é a letra E. O Município pode cobrar contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados pela valorização decorrente das obras de asfaltamento, desde que observados os requisitos legais, como a obra pública e o nexo com a valorização.

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