Suponha que o Município de São Lourenço da Serra decida asfaltar logradouros que ainda não são pavimentados. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Município poderá cobrar tributo dos proprietários dos imóveis em que tenha havido valorização em decorrência das obras citadas, denominado:
- A)Royalties.
Errada, porque royalties são contraprestações ligadas à exploração de recursos ou direitos, e não tributo cobrado por valorização de imóvel após obra pública.
- B)Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Errada, porque imposto de renda sobre ganho de capital incide sobre acréscimo patrimonial em alienação de bens, e não sobre valorização decorrente de obra municipal.
- C)CIDE.
Errada, porque CIDE é contribuição de intervenção no domínio econômico, sem relação com obra pública e valorização imobiliária.
- D)Preço Público.
Errada, porque preço público é remuneração por serviço público facultativo ou uso de bem público, e não tributo vinculado à valorização de imóvel.
- E)Contribuição de Melhoria.
Certa, porque a contribuição de melhoria é o tributo cobrado em razão de obra pública que gere valorização imobiliária, nos termos do CTN e da Constituição.
Gabarito: E
Quando o Município faz uma obra pública e isso aumenta o valor de imóveis próximos, o CTN autoriza a cobrança de um tributo específico: a contribuição de melhoria. Ela existe justamente para evitar que o proprietário receba um benefício direto da obra sem qualquer participação no seu custo. Em resumo, a lógica é simples: se a obra valorizou seu imóvel, pode haver cobrança, mas com limites legais. O fundamento está nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional e também no artigo 145, III, da Constituição Federal. A contribuição de melhoria depende de obra pública e de valorização imobiliária decorrente dela. Não é um imposto, porque não nasce de uma situação geral de riqueza, nem é taxa, porque não remunera serviço ou poder de polícia. Na prática, esse tributo aparece muito em questões quando a banca fala em pavimentação, asfaltamento, drenagem, abertura de vias e obras semelhantes. O detalhe importante é a valorização do imóvel: se a obra pública trouxe esse ganho econômico, surge a hipótese de contribuição de melhoria. É o clássico caso em que o contribuinte pensa: "poxa, melhorou meu imóvel... e o Fisco também percebeu". Por isso, o gabarito é a letra E. O Município pode cobrar contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados pela valorização decorrente das obras de asfaltamento, desde que observados os requisitos legais, como a obra pública e o nexo com a valorização.