Assinale, de acordo com a legislação tributária em vigor, a opção que indique um tributo cuja competência para instituição e arrecadação tenha sido constitucionalmente atribuída aos Municípios e ao Distrito Federal.
- A)Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Correta, porque a Constituição, no art. 149-A, atribui aos Municípios e ao Distrito Federal a instituição da contribuição para custeio da iluminação pública.
- B)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Errada, porque o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é de competência da União, embora possa haver delegação de fiscalização e arrecadação aos Municípios em hipóteses legais.
- C)Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos.
Errada, porque o ITCMD é imposto estadual, com competência também do Distrito Federal, e não dos Municípios.
- D)Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
Errada, porque o imposto de exportação é tributo federal, previsto na competência da União.
- E)Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Errada, porque o IOF também é tributo federal, de competência da União.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que nem todo tributo fica na mão da União. A Constituição distribui competências tributárias de forma bem certinha, e isso cai muito em prova. No caso da iluminação pública, o art. 149-A da Constituição Federal autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a famosa COSIP. Perceba o detalhe importante: a questão fala em competência para instituição e arrecadação atribuída aos Municípios e ao DF. É exatamente isso que o art. 149-A prevê. Além disso, a cobrança costuma aparecer na conta de energia, o que faz muita gente pensar que é imposto estadual ou taxa, mas não é. É contribuição com destinação específica. Já os demais itens pertencem a outros entes: o ITR é tributo federal, o ITCMD é dos Estados e do DF, o imposto de exportação é federal, e o IOF também é federal. Então, entre as alternativas, só a COSIP encaixa na competência municipal e distrital. Na prova, o nome parece longo, mas a ideia é simples: iluminação pública, Município e Distrito Federal.