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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto à responsabilidade tributária dos sucessores disposta no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A questão cobra responsabilidade tributária dos sucessores no CTN, especialmente as regras de transmissão da obrigação quando há morte, compra de bens ou reorganização societária. A lógica é simples: o crédito tributário não “some” com a mudança de titular, ele pode acompanhar o bem ou a pessoa responsável nos limites da lei. Isso aparece nos artigos 129 a 133 do CTN, com destaque para os arts. 131 e 132. No caso de sucessão empresarial, quando há fusão, transformação ou incorporação, a pessoa jurídica que resulta do ato não fica livre dos tributos anteriores. É justamente o contrário: ela responde pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas, nos termos do art. 132 do CTN. Por isso, a alternativa B erra de forma frontal ao dizer que a nova pessoa jurídica fica desobrigada. As demais alternativas refletem hipóteses clássicas do CTN: espólio, sucessor, cônjuge meeiro e adquirente de imóvel em certas situações. A banca costuma cobrar esse bloco com troca de palavras-chave, então vale ficar atento a expressões como “desobrigada”, “sub-rogam-se” e “pessoalmente responsáveis”, porque uma palavrinha muda tudo.

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