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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Trata-se de uma categoria de tributo em que o fato gerador não está vinculado a qualquer contraprestação específica por parte do Estado em benefício do contribuinte. Em outras palavras, a obrigação do contribuinte de efetuar o pagamento ao ente estatal não decorre de nenhuma vantagem recebida ou disponibilizada para sua utilização. O enunciado está a se referir:

Gabarito: D

A questão descreve um tributo cuja cobrança não depende de uma atuação estatal específica voltada ao contribuinte. Em outras palavras, você paga não porque recebeu um serviço individualizado, mas porque a lei impôs essa obrigação em razão de uma situação prevista em lei. Isso é a cara do imposto. No Direito Tributário, o art. 16 do CTN define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. É exatamente essa a ideia do enunciado: não há contraprestação direta, nem uma vantagem individualizada entregue pelo Estado em troca do pagamento. Já as demais espécies citadas costumam envolver alguma referência mais direta a atuação estatal ou a uma destinação vinculada. Por isso, quando a banca fala em ausência de vínculo com contraprestação específica, ela está acenando para o imposto, que é o tributo mais 'descolado' de uma prestação individual do Estado. Então, o gabarito é a letra D. Se o enunciado tivesse falado em serviço público específico e divisível, poder de polícia ou obra pública com valorização imobiliária, aí a conversa iria por outro caminho. Mas aqui o retrato é clássico de imposto, sem maquiagem.

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