Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com as disposições do Código Tributário Nacional: I) O parcelamento; II) O depósito do seu montante parcial; III) A moratória concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; IV) A propositura de ação judicial que impugne o lançamento tributário e contenha pedido liminar. Estão corretas as assertivas contidas em:
- A)I e III;
Correta, porque apenas o parcelamento e a moratória geral são causas de suspensão da exigibilidade no CTN.
- B)I, II e III;
Errada, porque o depósito deve ser do montante integral, e não parcial.
- C)II, III e IV;
Errada, porque o depósito parcial não suspende a exigibilidade.
- D)III e IV;
Errada, porque a simples propositura da ação não suspende o crédito sem a efetiva concessão da liminar ou tutela.
- E)Todas as assertivas.
Errada, porque os itens II e IV estão em desacordo com o CTN.
Gabarito: A
A regra geral no CTN é simples: o crédito tributário pode ser exigido normalmente, salvo quando a lei prevê alguma causa de suspensão. Essas hipóteses estão no art. 151 do CTN e incluem, por exemplo, moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar e tutela antecipada, além do parcelamento. Na questão, o item I está correto porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, exatamente como prevê o art. 151, VI, do CTN. Já o item III também está correto: a moratória concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente é causa de suspensão, nos termos do art. 151, I. O item II está errado porque o CTN exige depósito do montante integral, e não depósito parcial. Depósito pela metade, por mais simpático que pareça, não trava a exigibilidade. O item IV também está errado porque não basta propor a ação judicial com pedido liminar; a suspensão depende da concessão da liminar ou tutela antecipada, conforme o caso. Por isso, o gabarito é a alternativa A, pois somente I e III estão de acordo com o CTN. Em prova, sempre desconfie de expressões como "parcial" e "propositura da ação" quando a lei exige algo mais específico.