De acordo com a vigente legislação tributária, o tributo derivado da atuação regular do Poder de Polícia do Estado (o qual se refere às atividades que restringem ou regulam direitos ou liberdades individuais) é denominado:
- A)Tarifa.
Errada, porque tarifa não é tributo, mas preço público cobrado por serviço prestado em regime contratual ou delegada, como em concessões.
- B)Imposto sobre Serviços.
Errada, porque ISS incide sobre prestação de serviços listados em lei complementar, e não sobre exercício do poder de polícia.
- C)Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Errada, porque a CIDE é contribuição voltada à intervenção no domínio econômico, sem relação direta com fiscalização de polícia administrativa.
- D)Taxa.
Certa, porque o exercício regular do poder de polícia gera a cobrança de taxa, conforme art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN.
- E)Contribuição Social.
Errada, porque contribuição social tem finalidade de financiamento da seguridade social ou de outras destinações constitucionais específicas, não de polícia administrativa.
Gabarito: D
A Constituição e o CTN organizam os tributos em espécies, e aqui a chave é perceber a natureza da atividade estatal. Quando o Estado presta um serviço específico, ou exerce poder de polícia, a cobrança típica não é imposto, mas taxa. Isso está no art. 145, II, da Constituição Federal e no art. 77 do CTN, que dizem exatamente isso: taxa pode ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Poder de polícia, em linguagem simples, é a atuação do Estado para restringir ou disciplinar direitos em favor do interesse público. Pense em fiscalização sanitária, licença para funcionamento, vistoria, alvará. Se existe esse controle regular, pode surgir a taxa correspondente. É a ideia de "você quer exercer a atividade? então há um custo da fiscalização estatal que a viabiliza". Por isso, o tributo derivado da atuação regular do Poder de Polícia do Estado é a taxa. Não é imposto, porque imposto não depende de uma atuação estatal específica contra o contribuinte. Também não é contribuição social nem CIDE, porque essas têm outra finalidade constitucional. A letra D está correta justamente por refletir a hipótese clássica de taxa de polícia. Em prova, guarde o macete: poder de polícia e serviço público específico/divisível costumam levar a taxa. Se a banca falar em fiscalização, licença, alvará ou vigilância estatal, acenda a luz da taxa antes que ela tente te distrair com nomes mais elegantes.