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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a vigente legislação tributária, o tributo derivado da atuação regular do Poder de Polícia do Estado (o qual se refere às atividades que restringem ou regulam direitos ou liberdades individuais) é denominado:

Gabarito: D

A Constituição e o CTN organizam os tributos em espécies, e aqui a chave é perceber a natureza da atividade estatal. Quando o Estado presta um serviço específico, ou exerce poder de polícia, a cobrança típica não é imposto, mas taxa. Isso está no art. 145, II, da Constituição Federal e no art. 77 do CTN, que dizem exatamente isso: taxa pode ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Poder de polícia, em linguagem simples, é a atuação do Estado para restringir ou disciplinar direitos em favor do interesse público. Pense em fiscalização sanitária, licença para funcionamento, vistoria, alvará. Se existe esse controle regular, pode surgir a taxa correspondente. É a ideia de "você quer exercer a atividade? então há um custo da fiscalização estatal que a viabiliza". Por isso, o tributo derivado da atuação regular do Poder de Polícia do Estado é a taxa. Não é imposto, porque imposto não depende de uma atuação estatal específica contra o contribuinte. Também não é contribuição social nem CIDE, porque essas têm outra finalidade constitucional. A letra D está correta justamente por refletir a hipótese clássica de taxa de polícia. Em prova, guarde o macete: poder de polícia e serviço público específico/divisível costumam levar a taxa. Se a banca falar em fiscalização, licença, alvará ou vigilância estatal, acenda a luz da taxa antes que ela tente te distrair com nomes mais elegantes.

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