O tributo instituído a fim de ressarcir gastos públicos decorrentes de obras e aprimoramento de infraestrutura, das quais decorra valorização imobiliária para o contribuinte, é denominado:
- A)Contribuição de Melhoria.
Correta, porque a contribuição de melhoria é cobrada quando obra pública gera valorização imobiliária para o contribuinte, nos termos dos arts. 81 e 82 do CTN.
- B)Contribuição de Custeio.
Errada, porque não existe, como espécie tributária, uma “contribuição de custeio” com esse fundamento de obra pública e valorização imobiliária.
- C)Tarifa de Contribuição.
Errada, pois tarifa é preço público cobrado por serviço prestado em regime contratual ou concessionado, não tributo ligado a obra pública.
- D)Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Errada, porque imposto de renda sobre ganho de capital incide sobre acréscimo patrimonial na alienação do bem, e não sobre valorização causada por obra pública.
- E)Taxa de Valorização.
Errada, pois “taxa de valorização” não é a espécie tributária prevista no sistema constitucional-tributário brasileiro.
Gabarito: A
Quando o Estado faz uma obra pública ou melhora uma infraestrutura e isso valoriza imóveis específicos de contribuintes, ele pode cobrar um tributo próprio para ressarcir esse gasto: a contribuição de melhoria. Ela existe justamente para evitar que apenas a coletividade arque com um custo que gerou benefício direto e mensurável para certos proprietários. A ideia é simples: houve obra pública, houve valorização imobiliária, então pode haver cobrança dentro dos limites legais. O Código Tributário Nacional trata disso nos arts. 81 e 82, e a Constituição também prevê a contribuição de melhoria como espécie tributária. Para ela nascer, em regra, é preciso obra pública e valorização do imóvel do contribuinte. Não basta a obra existir: tem que haver ganho patrimonial ligado a ela. Por isso o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente a lógica da contribuição de melhoria: o tributo serve para ressarcir gastos públicos decorrentes de obras que geram valorização imobiliária. É o clássico caso de pavimentação, drenagem, abertura de via ou outra intervenção que aumenta o valor do imóvel do particular. Na prática, pense assim: se a rua ficou melhor e seu imóvel passou a valer mais por causa da obra pública, o nome do tributo que pode aparecer aí é contribuição de melhoria. Não é imposto, não é taxa por serviço específico, e nem “tarifa”, que nem é tributo.