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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O tributo instituído a fim de ressarcir gastos públicos decorrentes de obras e aprimoramento de infraestrutura, das quais decorra valorização imobiliária para o contribuinte, é denominado:

Gabarito: A

Quando o Estado faz uma obra pública ou melhora uma infraestrutura e isso valoriza imóveis específicos de contribuintes, ele pode cobrar um tributo próprio para ressarcir esse gasto: a contribuição de melhoria. Ela existe justamente para evitar que apenas a coletividade arque com um custo que gerou benefício direto e mensurável para certos proprietários. A ideia é simples: houve obra pública, houve valorização imobiliária, então pode haver cobrança dentro dos limites legais. O Código Tributário Nacional trata disso nos arts. 81 e 82, e a Constituição também prevê a contribuição de melhoria como espécie tributária. Para ela nascer, em regra, é preciso obra pública e valorização do imóvel do contribuinte. Não basta a obra existir: tem que haver ganho patrimonial ligado a ela. Por isso o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente a lógica da contribuição de melhoria: o tributo serve para ressarcir gastos públicos decorrentes de obras que geram valorização imobiliária. É o clássico caso de pavimentação, drenagem, abertura de via ou outra intervenção que aumenta o valor do imóvel do particular. Na prática, pense assim: se a rua ficou melhor e seu imóvel passou a valer mais por causa da obra pública, o nome do tributo que pode aparecer aí é contribuição de melhoria. Não é imposto, não é taxa por serviço específico, e nem “tarifa”, que nem é tributo.

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