No que concerne ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
- A)O sujeito ativo do imposto é o Estado em que situado o bem cuja propriedade é objeto do tributo;
Errada, porque o sujeito ativo do IPTU é o Município ou o Distrito Federal, e não o Estado, conforme o CTN.
- B)O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a posse direta de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município;
Errada, porque o CTN não fala em posse direta apenas, mas em propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana.
- C)O sujeito ativo do imposto são os Municípios concorrentemente aos Estados;
Errada, pois não há competência concorrente entre Municípios e Estados para o IPTU; a competência é municipal.
- D)A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
Errada, porque a base de cálculo é o valor venal do imóvel, sem considerar bens móveis mantidos no local para uso, exploração ou comodidade.
- E)A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.
Certa, porque o CTN autoriza a lei municipal a considerar urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, nos termos do art. 32, §1º.
Gabarito: E
O IPTU aparece no CTN como um imposto municipal que recai sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana. Em termos simples, se o imóvel está na área urbana do município, entra no radar do IPTU, porque aqui o olhar do CTN é sobre a relação do contribuinte com o imóvel urbano, e não sobre quem manda no Estado ou na União. A lógica da questão está no artigo 32 do CTN. Ele define o imposto e, no §1º, abre uma importante exceção: a lei municipal pode considerar urbanas também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, desde que constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes e destinados à habitação, indústria ou comércio. É exatamente essa a ideia da alternativa E. Esse detalhe é clássico em prova porque muita gente acha que só vale o que está dentro do “miolo” da cidade. Não é assim. O CTN permite que o município amplie, por lei, o conceito de zona urbana para alcançar essas áreas de expansão, desde que respeitados os requisitos legais. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a regra do artigo 32, §1º, do CTN. Já as demais alternativas tropeçam em pontos básicos do imposto, como sujeito ativo, fato gerador e base de cálculo.