De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo não constitui sanção de ato ilícito; isso descreve multa, não tributo.
- B)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em decreto e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo deve ser instituído em lei, e não em decreto, além de não ser sanção de ato lícito.
- C)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela não possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa parcialmente vinculada.
Errada, porque o CTN fala em valor que se possa exprimir e não em valor que não se possa exprimir, além de exigir atividade plenamente vinculada.
- D)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em decreto e cobrada mediante atividade administrativa parcialmente vinculada.
Errada, porque tributo não é instituído por decreto e a cobrança é plenamente, não parcialmente, vinculada.
- E)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certa, pois reproduz fielmente o artigo 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, não sancionatória, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito: E
O CTN traz, no artigo 3º, o conceito clássico de tributo: é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esse texto cai muito porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo o sentido da definição. Parece detalhe, mas em Direito Tributário detalhe é quase personagem principal da prova. Repare em três pontos-chave: tributo não é multa, então ele não pode ser sanção de ato ilícito; tributo nasce de lei, e não de decreto; e sua cobrança não fica ao sabor do agente público, porque a atividade administrativa é plenamente vinculada. Em outras palavras, a Administração não escolhe se quer cobrar ou como cobrar: ela segue a regra legal. Por isso, a alternativa E está correta, porque reproduz exatamente a definição do artigo 3º do CTN. Ela junta todos os elementos certos sem inventar moda: prestação pecuniária, compulsoriedade, expressão em dinheiro, ausência de caráter sancionatório, instituição por lei e cobrança vinculada. Se quiser guardar de forma rápida: tributo é "dinheiro obrigatório, criado por lei, e não é punição". Isso ajuda a separar tributo de multa, que é justamente uma consequência de infração.