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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional, expresso na Lei nº 5.172/1966, dispõe sobre os aspectos da vigência e da aplicação da legislação tributária. Com base em sua disciplina, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A questão gira em torno da vigência e da aplicação da lei tributária no CTN. A regra geral é simples: a lei tributária segue, em regra, as normas de vigência do sistema jurídico, mas o CTN traz algumas exceções importantes, principalmente sobre retroatividade benigna e sobre anterioridade. Em outras palavras, nem tudo entra em vigor do jeito mais intuitivo, e a banca adora explorar isso. O ponto-chave do enunciado está na alternativa B. O CTN, no art. 104, fala em entrada em vigor no primeiro dia do exercício seguinte para leis que instituam ou majorem impostos sobre patrimônio ou renda, ou que extingam/reduzam isenções, entre outros casos. Já a redução de alíquota ou de base de cálculo não se encaixa nessa regra de postergação, porque isso não agrava o contribuinte. Se a norma diminui a carga, ela pode produzir efeitos desde a publicação, sem precisar esperar o ano virar. Além disso, quando a lei tributária é mais favorável em matéria de penalidade, entra em cena o art. 106, II, do CTN: aplica-se a fato pretérito se a lei nova cominar penalidade menos severa. Isso é a chamada retroatividade benigna, um clássico de prova. O legislador até pode economizar drama para o contribuinte aqui. Então, a alternativa incorreta é a que mistura a lógica da anterioridade com hipóteses que não sofrem essa restrição. A banca tenta fazer você achar que toda mudança em imposto sobre patrimônio ou renda espera o próximo exercício, mas isso vale para hipóteses específicas previstas em lei, não para qualquer redução.

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