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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre os Empréstimos Compulsórios, nos termos da Constituição da República Federativa de 1988, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária bem peculiar: a União pode criá-los quando a Constituição autoriza, mas não é uma “liberdade geral” de cobrar por cobrar. O art. 148 da Constituição Federal de 1988 diz que cabe exclusivamente à União instituí-los, e sempre por lei complementar. Ou seja, não basta lei ordinária, decreto ou vontade política do momento: a forma é fechada e a competência também. A lógica é simples: como o empréstimo compulsório mexe forte com o patrimônio do contribuinte e ainda tem promessa de restituição futura, a Constituição cercou esse tributo de mais rigidez. Por isso, além de ser da União, a criação exige lei complementar, que tem quórum mais qualificado e serve justamente para temas mais sensíveis. A doutrina e a leitura literal do art. 148 deixam claro que Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir empréstimo compulsório. A redação constitucional é expressa ao reservar essa competência à União. Então, quando a questão fala em Estados ou em lei ordinária, ela está tentando te fazer escorregar no detalhe mais cobrado: competência e espécie normativa. Assim, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente o comando constitucional: competência exclusiva da União, mediante lei complementar. É o tipo de questão em que decorar o artigo salva tempo e ponto.

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