Sobre os Empréstimos Compulsórios, nos termos da Constituição da República Federativa de 1988, é correto afirmar que:
- A)sua instituição compete exclusivamente à União, sempre mediante lei complementar.
Certa, porque o art. 148 da CF/88 atribui à União competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios, sempre por lei complementar.
- B)sua instituição compete à União e aos Estados, sempre mediante lei complementar.
Errada, porque Estados não têm competência para criar empréstimos compulsórios e a Constituição não admite isso por lei complementar em favor deles.
- C)sua instituição compete exclusivamente à União, mediante lei complementar ou lei ordinária.
Errada, porque, embora a competência seja da União, a Constituição exige lei complementar, e não admite lei ordinária para essa espécie tributária.
- D)sua instituição compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, através de lei complementar.
Errada, porque Estados e Distrito Federal não possuem competência para instituir empréstimos compulsórios, e a criação é por lei complementar, não por mera lei.
- E)sua instituição compete à União e aos Estados, mediante Emenda Constitucional.
Errada, porque a instituição não depende de emenda constitucional nem envolve competência dos Estados; a regra já está prevista diretamente na CF/88.
Gabarito: A
Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária bem peculiar: a União pode criá-los quando a Constituição autoriza, mas não é uma “liberdade geral” de cobrar por cobrar. O art. 148 da Constituição Federal de 1988 diz que cabe exclusivamente à União instituí-los, e sempre por lei complementar. Ou seja, não basta lei ordinária, decreto ou vontade política do momento: a forma é fechada e a competência também. A lógica é simples: como o empréstimo compulsório mexe forte com o patrimônio do contribuinte e ainda tem promessa de restituição futura, a Constituição cercou esse tributo de mais rigidez. Por isso, além de ser da União, a criação exige lei complementar, que tem quórum mais qualificado e serve justamente para temas mais sensíveis. A doutrina e a leitura literal do art. 148 deixam claro que Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir empréstimo compulsório. A redação constitucional é expressa ao reservar essa competência à União. Então, quando a questão fala em Estados ou em lei ordinária, ela está tentando te fazer escorregar no detalhe mais cobrado: competência e espécie normativa. Assim, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente o comando constitucional: competência exclusiva da União, mediante lei complementar. É o tipo de questão em que decorar o artigo salva tempo e ponto.