Com base na legislação tributária nacional, é correto afirmar que Tributo é:
- A)toda prestação pecuniária compulsória ou não, instituída por ato normativo do Poder Executivo, cobrada judicialmente.
Errada, porque tributo não depende de ato normativo do Poder Executivo e a cobrança não é judicial como regra, mas administrativa e vinculada.
- B)toda prestação, não necessariamente pecuniária, mas compulsória, instituída por ato normativo do Poder Executivo e cobrada por ato discricionário.
Errada, porque tributo é prestação pecuniária e não pode ser instituído por ato normativo do Executivo, além de não ser cobrado por ato discricionário.
- C)toda prestação pecuniária compulsória, instituída por lei e cobrada mediante ato administrativo plenamente vinculado.
Certa, pois reproduz o conceito legal do tributo previsto no art. 3º do CTN, com compulsoriedade, instituição por lei e cobrança vinculada.
- D)toda prestação, não necessariamente pecuniária, mas compulsória, instituída por Lei e cobrada por ato discricionário.
Errada, porque tributo não é prestação não pecuniária e também não é cobrado por ato discricionário.
- E)toda prestação pecuniária compulsória, instituída por ato normativo do Poder Executivo e cobrada apenas mediante ato vinculado.
Errada, porque tributo não é instituído por ato normativo do Executivo e a cobrança não se limita a “ato vinculado” isoladamente, mas sim a atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito: C
No Direito Tributário, tributo tem conceito legal fechado no art. 3º do CTN. Ele é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não tenha caráter de sanção por ato ilícito, seja instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras: não é “qualquer cobrança”, nem nasce de vontade do Executivo, e também não pode funcionar como punição. O ponto mais importante aqui é lembrar que tributo é prestação pecuniária, isto é, envolve dinheiro ou valor equivalente. Além disso, a compulsoriedade significa que o pagamento independe da vontade do contribuinte, e a legalidade exige lei em sentido estrito para instituí-lo. Nada de decreto criativo querendo brincar de imposto. A expressão “cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” também é essencial: a autoridade fiscal não escolhe cobrar ou não cobrar por conveniência, porque a atuação é vinculada à lei. Por isso, o enunciado da letra C reproduz corretamente a definição do CTN. Então, o gabarito é a letra C porque ela traz os elementos centrais do conceito legal de tributo: prestação pecuniária compulsória, instituída por lei e cobrada por ato administrativo vinculado. As demais alternativas erram ao trocar lei por ato do Executivo, ao retirar a pecuniariedade ou ao colocar discricionariedade na cobrança.