Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, e com base no Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 –, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) As garantias atribuídas ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional são taxativas. ( ) Excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. ( ) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
- A)F – V – V.
Correta, porque a sequencia bate com o CTN: a primeira e falsa e as duas ultimas sao verdadeiras.
- B)V – F – V.
Errada, pois inverte a primeira afirmacao e nega a segunda, que esta de acordo com o art. 184 do CTN.
- C)F – F – V.
Errada, porque a segunda afirmacao nao e falsa; ela corresponde ao regime legal de responsabilidade patrimonial do CTN.
- D)V – F – F.
Errada, pois a segunda afirmacao nao e falsa e a terceira tampouco, ja que o art. 186 assegura a preferencia do credito tributario com ressalvas.
- E)F – V – F.
Errada, porque a segunda afirmacao e verdadeira, e nao falsa.
Gabarito: A
Aqui a ideia central e bem cobrada em concurso e sempre a mesma: o CTN trata o credito tributario com uma forca grande, mas nao ilimitada. Em materia de garantias, a regra e que elas nao sao taxativas. O proprio CTN diz que a enumeracao nao exclui outras garantias previstas na legislacao, entao a banca gosta de inverter isso para ver se voce cai na armadilha. Depois vem a responsabilizacao patrimonial: o credito tributario pode alcançar a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, do espolio ou da massa falida, inclusive bens gravados por onus real ou clausula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, salvo os absolutamente impenhaveis. Isso esta no art. 184 do CTN. Repare que a lei amplia bastante a garantia do Fisco, mas ainda respeita a protecao legal dos bens absolutamente impenhaveis. Por fim, o privilegio do credito tributario esta no art. 186 do CTN: ele prefere a qualquer outro credito, independentemente da natureza ou do momento da constituicao, com ressalva dos creditos decorrentes da legislacao do trabalho ou do acidente de trabalho. E a banca costuma cobrar exatamente essa ressalva, porque ela muda tudo. Assim, a sequencia correta e F - V - V. A primeira afirmacao erra ao dizer que as garantias sao taxativas; as outras duas reproduzem, com fidelidade, a logica dos arts. 184 e 186 do CTN.