A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração. Quanto a essa responsabilidade por infrações, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que, na denúncia espontânea:
- A)O sujeito passivo tem direito à exclusão somente da multa.
Certa: na denúncia espontânea, afasta-se a multa, permanecendo o dever de pagar o tributo e os juros de mora, conforme o art. 138 do CTN.
- B)O sujeito passivo tem direito à exclusão somente dos juros.
Errada: os juros de mora não são excluídos pela denúncia espontânea; o CTN expressamente admite seu pagamento.
- C)O sujeito passivo não tem direito a nenhuma exclusão.
Errada: a denúncia espontânea produz efeito jurídico e afasta a penalidade pecuniária, não sendo irrelevante.
- D)O sujeito passivo tem direito à exclusão da multa, dos juros e da correção monetária.
Errada: a multa pode ser afastada, mas os juros e a correção monetária não são excluídos por esse instituto.
- E)O sujeito passivo tem direito à exclusão apenas da correção monetária.
Errada: a correção monetária não é o único item relacionado à denúncia espontânea, e essa alternativa ignora a multa, que é o ponto central do benefício.
Gabarito: A
A denúncia espontânea está no art. 138 do CTN. A ideia é simples: se voce se antecipa ao Fisco, confessa a infração e regulariza a situação antes de qualquer procedimento de fiscalização relacionado ao fato, a lei afasta a responsabilidade por infrações. Na prática de prova, isso significa afastar a penalidade pecuniária, isto é, a multa. Mas tem um detalhe importante que a banca adora: a denúncia espontânea não vira passe livre para sumir com tudo. O próprio art. 138 exige, se for o caso, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Ou seja, o contribuinte continua devendo o principal e os juros; o benefício recai sobre a multa. Por isso, a alternativa correta é a A. Ela traduz exatamente a lógica do CTN e da jurisprudência consolidada do STJ: a denúncia espontânea exclui a multa, mas não elimina a obrigação de pagar tributo e juros moratórios. Correção monetária também não entra nesse “bônus”, porque não é penalidade, e sim atualização do valor devido. Resumo para guardar: denúncia espontânea não apaga a dívida, só tira a punição. O Fisco continua com o principal e os encargos legais, mas a multa fica de fora.