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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na hipótese de Tício, pessoa natural e civilmente capaz, não ter eleito nenhum local como o seu domicílio tributário, é possível afirmar, de acordo com o Código Tributário Nacional, no silêncio de legislação específica, que:

Gabarito: E

O domicílio tributário é o endereço que a lei usa para localizar o sujeito passivo e facilitar a cobrança, a notificação e a fiscalização. No CTN, a regra geral está no art. 127: se o contribuinte pode escolher, a eleição vale. Se ele não escolhe nada, entra a regra legal supletiva. Para pessoa natural, como Tício, a primeira referência é a residência habitual. É exatamente isso que o inciso I do art. 127 diz: domicílio tributário da pessoa natural é a residência habitual. Se essa residência for incerta ou desconhecida, aí sim a lei manda olhar para o centro habitual de sua atividade. Perceba a lógica da banca: ela adora misturar o que vale para pessoa natural com o que vale para pessoa jurídica, ou jogar alternativas com 'lugar dos bens' e 'local do fato gerador'. Só que, no CTN, esses critérios não são a primeira opção para pessoa natural. Aqui, a resposta correta é a letra E porque, na falta de eleição, Tício terá como domicílio tributário sua residência habitual. Esse ponto é clássico de prova: o CTN cria uma ordem de preferência, e você precisa respeitar essa sequência. Primeiro, verifica se houve eleição; depois, aplica-se o critério legal específico da categoria do contribuinte.

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